Colegiado não vê relação entre tese da defesa (condução coercitiva ilegal) e condições do interrogatório. Não foi considerado recurso da defesa na via recursal.
A 2ª turma do STF por decisão unânime optou por não acatar a solicitação de anulação de interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o ex-cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, investigado pelo homicídio de seu esposo, o belga Walter Henri Maximilien Biot, no ano de 2022, na residência do casal em Ipanema.
O depoimento prestado por Uwe Herbert Hahn durante os interrogatórios foi crucial para o andamento das investigações sobre o caso. A recusa do STF em descartar tais interrogatórios revela a importância dessas provas para o desenrolar do processo de confissão do réu.
Interrogatório do diplomata em foco
A defesa do cônsul alemão alegou que, dois dias após o fato, ele deu um depoimento ‘informal’ aos policiais em seu apartamento sem que fosse avisado do direito ao silêncio. Apontou também que, em entrevista prestada na delegacia, não lhe foi facultada a presença de advogado nem de intérprete, o que violaria a ampla defesa e o devido processo legal.
Desdobramentos após os interrogatórios
Argumentou que os interrogatórios seriam nulos, pois teriam afrontado a decisão do STF no julgamento das ADPFs 395 e 444. Na ocasião, o Plenário declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.
Na sessao virtual finalizada em 22/3, a 2ª turma negou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, ministro Dias Toffoli. Em seu voto, o ministro destacou que não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso. O relator lembrou que a reclamação só tem cabimento se houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF que teria sido desrespeitada.
Considerações finais e informações oficiais
A seu ver, o pedido da defesa visa apenas suprimir a via recursal, o que não é admitido pela Corte. O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que, segundo informações prestadas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com o consentimento do diplomata.
Além disso, na ocasião, não houve qualquer confissão do investigado, pois, naquele momento, eram apuradas somente as circunstâncias da morte, e o cônsul ainda não era investigado. Em relação ao depoimento na delegacia, a polícia informou que o próprio cônsul optou por falar em inglês e que ele foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais, entre eles o direito ao silêncio.
Processo: RCL 55.136 Veja o voto de Toffoli. Informações: STF.
Fonte: © Migalhas
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