O STF confirmou liminar de Edson Fachin, mantendo suspensos os efeitos do parecer da AGU e a suspensão da decisão sobre a comunidade indígena.
O STF reiterou a decisão tomada pelo ministro Edson Fachin no ano de 2020, reafirmando a suspensão dos efeitos do parecer da AGU que exigia a implementação da tese do marco temporal no caso da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.
Essa questão sobre a tese temporal indígena é de extrema importância para a comunidade indígena e para a preservação de seus direitos territoriais. A decisão do STF representa um passo significativo na proteção das terras indígenas e na garantia da sua segurança futura.
Decisão sobre Marco Temporal na Suspensão da ACO
A liminar concedida pelo ministro Fachin em relação à Ação Cível Originária (ACO) 1.100 marca um importante marco temporal até o julgamento do mérito da ação. Essa decisão, tomada após a sessão plenária virtual encerrada recentemente, destaca a relevância do tema da tese do marco temporal, que foi motivo de debate no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 no ano passado, com repercussão geral.
A tese do marco temporal defende que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estavam ocupando até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo uma questão central nessa discussão. No entanto, essa abordagem tem sido alvo de controvérsias e questionamentos, especialmente no contexto da demarcação de terras indígenas, como no caso da TI Ibirama-La Klãnõ.
Na ACO 1.100, iniciada em 2007 por um grupo de agricultores, a ampla defesa e o laudo antropológico foram fundamentais. Os agricultores solicitaram a anulação de uma portaria do Ministério da Justiça relacionada aos limites da TI, alegando que a demarcação não respeitou o princípio da ampla defesa. Além disso, questionaram o laudo antropológico, afirmando que considerou apenas as alegações da comunidade indígena.
Em meio a essas questões, a comunidade indígena solicitou a suspensão do parecer até o julgamento final da ACO, buscando garantir seus direitos. A concessão da liminar pelo ministro Fachin foi um ponto crucial nesse processo, levando em consideração aspectos como a aplicação automática de condicionantes de outros julgamentos, como o da TI Raposa Serra do Sol.
O julgamento do mérito da ACO 1.100 teve início em junho de 2023, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, sem previsão de retorno. No entanto, o voto do ministro Fachin, destacando a garantia da ampla defesa e a validade da portaria do Ministério da Justiça, indica a complexidade e relevância desse caso no debate sobre as terras indígenas no Brasil. O desdobramento desse marco temporal ainda reserva capítulos importantes a serem escritos no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Conjur