Maioria de 6 votos consolidada no plenário, decisão virtual com emendas impositivas, garantindo transparência e rastreabilidade.
Nesta sexta-feira, 16, os ministros do STF decidem, em plenário virtual, se referendam ou não a decisão de Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados Federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para garantir que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está analisando de perto a questão, buscando garantir a conformidade com a legislação vigente. É importante que o STF tome uma decisão que promova a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos, seguindo os princípios que regem o Tribunal Federal.
Decisão do STF sobre Emendas Impositivas
No entanto, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), foram ressalvados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida. Até o momento, no plenário virtual, votaram o relator e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli pela manutenção da decisão, formando maioria. A decisão liminar foi tomada na ADIn 7.697.
As emendas impositivas abrangem todas as emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Na análise das emendas apresentadas, o ministro Flávio Dino considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade.
Dino enfatizou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda. O rito estabelecido com as emendas constitucionais, segundo ele, retira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de ‘coordenadores de despesas’.
Segundo o relator, as alterações na Constituição Federal não podem contrariar cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes. O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme os requisitos técnicos previstos na Constituição Federal e nas normas legais.
Ao votar pelo referendo da decisão liminar, Dino ressaltou que estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o auxílio do Núcleo de Conciliação da presidência do STF. Além disso, disse que está prevista uma reunião institucional com a presidência e demais ministros do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como com o PGR e um representante do Poder Executivo, em busca de uma solução constitucional e de consenso que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes.
Fonte: © Migalhas