Ministros se reúnem em sessões de julgamento na quarta e quinta-feira para Contas autônomas e administrativas, com manifestações das partes.
Nos próximos dias, o STF vai se reunir em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira. Dentre os assuntos em destaque, estão a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará e a demissão sem justa causa. O Supremo Tribunal Federal tem papel fundamental na análise dessas questões.
No segundo dia de julgamento, o STF vai discutir também o trabalho intermitente. O Tribunal Federal tem a responsabilidade de deliberar sobre temas complexos e relevantes para a sociedade. A atuação do Supremo é essencial para a garantia dos direitos e da justiça no país.
Autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará
No topo da lista de assuntos em pauta está a continuação das sessões de julgamento da ADIn 5.254, que questiona partes das legislações estaduais do Pará que conferem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos Especiais que atuam nos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios. Na semana anterior, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apresentou um resumo das questões em debate. As diferentes partes envolvidas e instituições interessadas tiveram a oportunidade de expressar suas opiniões, contribuindo com informações relevantes para o julgamento.
Demissão sem justa causa
Outro ponto de destaque na agenda é a ADIn 1.625, que aborda o decreto presidencial 2.100/96, responsável por retirar o Brasil da Convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a demissão sem justa causa. A convenção, inicialmente aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, estabelecia uma série de procedimentos para o encerramento de vínculos empregatícios. No entanto, meses após a promulgação, o Brasil formalizou sua saída da lista de países signatários da convenção.
Trabalho intermitente
O STF também está encarregado de julgar as ADIns 5.826, 5.829 e 6.154, que questionam dispositivos da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que introduziram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, três votos foram emitidos: o relator, ministro Edson Fachin, se posicionou pela inconstitucionalidade da norma, enquanto os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes defenderam sua constitucionalidade. Essas questões estão sob análise para garantir a justiça e a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Migalhas