Decisão em julgamento de homem negro abordado por critérios de perfilamento racial pela polícia em cena de tráfico.
Em uma determinação histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quinta-feira (11), a prática de perfilamento racial durante as abordagens policiais em território nacional. A decisão foi tomada durante o julgamento do caso de um cidadão negro que denunciou ter sido alvo de discriminação com base em sua raça. Essa medida representa um avanço significativo na luta contra o racismo e a discriminação racial no Brasil.
A proibição do perfilamento racial nas ações policiais é um passo essencial no combate ao racismo institucional. Práticas de abordagem discriminatória com base na cor da pele são inaceitáveis em uma sociedade justa e igualitária. É fundamental que as instituições públicas promovam a igualdade e o respeito à diversidade, garantindo o direito de todos os cidadãos sem distinção de raça. O STF reafirma, assim, o compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da justiça para todos os brasileiros.
Desafios Legais Contra o Perfilamento Racial na Abordagem Policial
A decisão recente da Corte sobre abordagem policial enfatizou a proibição de fundamentar a ação em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Os ministros ressaltaram a importância de justificar uma busca pessoal com elementos que apontem posse de itens ilegais.
O caso em questão envolveu um homem interpelado por policiais em Bauru, SP, sob suspeita de tráfico de drogas, após ser encontrado com 1,53 gramas de cocaína. Embora a abordagem tenha sido descrita como uma ‘cena típica de tráfico de drogas’, levantou-se a questão do perfilamento racial.
A maioria dos ministros não identificou irregularidades específicas neste caso, considerando outros fatores além da raça do indivíduo, como sua presença em um ponto de venda conhecido de drogas. No entanto, houve divergências, com o Ministro Luiz Fux destacando a menção inicial à raça do homem no boletim de ocorrência como evidência de perfilamento.
A argumentação do Ministro Cristiano Zanin ressaltou que a diligência policial baseou-se não apenas na cor do indivíduo, mas em seu comportamento suspeito, incluindo a localização e atitudes relevantes antes e depois do avistamento policial. Tal análise visa distinguir entre a discriminação racial e a abordagem legítima em investigações criminais.
Reflexões sobre o Racismo Institucional e o Uso de Critérios na Justiça
A discussão sobre o perfilamento racial nas práticas policiais levanta preocupações sobre o racismo institucional e a necessidade de critérios claros e justos na aplicação da lei. A análise minuciosa dos elementos que embasam uma abordagem é essencial para evitar abordagens discriminatórias.
Ao examinar situações como a abordagem do homem em Bauru, é crucial considerar não apenas a presença de drogas, mas a maneira como a ação policial é fundamentada. O respeito aos direitos individuais e a imparcialidade na investigação são fundamentais para garantir a legitimidade do sistema de justiça.
Embora a decisão da Corte tenha validado a conduta no caso específico, a controvérsia em torno do perfilamento racial reforça a importância do debate contínuo sobre práticas policiais justas e não discriminatórias. A transparência e a responsabilidade no uso do poder coercitivo do Estado são aspectos-chave na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
Fonte: @ Agencia Brasil
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