Ministro vê risco financeiro em suspensão liminar da lei que privatiza, única ação favorável à venda das ações da empresa interessada.
O Ministro Luís Roberto Barroso negou solicitação de suspensão da lei que prevê a privatização da Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada em uma ADPF movida por partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei estadual 17.853/23, que autoriza a privatização da empresa.
A transferência da gestão da Sabesp para a iniciativa privada tem gerado debates acalorados sobre os impactos no fornecimento de água e saneamento básico no estado. A medida de desestatização visa promover melhorias nos serviços prestados à população, mas levanta preocupações sobre a qualidade e o acesso a esses serviços essenciais. A discussão sobre a privatização da Sabesp continua sendo um tema central nas políticas públicas de São Paulo.
Partidos questionam a privatização da Sabesp em SP
Na ação judicial, os partidos políticos argumentam que a lei que privatiza a Sabesp viola princípios fundamentais, como isonomia, eficiência e moralidade, devido à restrição da competitividade da oferta pública e ao possível conflito de interesses. Além disso, apontam que a transferência das ações da empresa para a iniciativa privada ocorreu por um valor abaixo do mercado e que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp possuía vínculos com a única empresa interessada no processo de desestatização.
Nesta sexta-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação favorável à concessão de uma medida cautelar para suspender os efeitos da norma. O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido liminar de suspensão da lei que autoriza a privatização da Sabesp.
Decisão do Ministro Barroso sobre a privatização da Sabesp
Na sua decisão, o Ministro argumentou que as alegações dos partidos políticos necessitavam de uma análise mais aprofundada de provas, o que não era compatível com o julgamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que se limita à verificação de violações diretas à Constituição. Além disso, ele ressaltou que não cabe ao STF decidir sobre a conveniência política da privatização.
O Ministro também destacou que interromper o processo de privatização da Sabesp na fase final acarretaria um risco significativo de danos financeiros para o Estado, podendo chegar a até R$ 20 bilhões, conforme indicado pelo governo de São Paulo. Ele enfatizou que paralisar a desestatização da companhia nesse momento poderia gerar prejuízos relevantes, configurando um grave risco de dano reverso.
Com a decisão, a venda das ações da Sabesp, prevista para o próximo dia 22, segue conforme o cronograma estabelecido. O processo em questão é a ADPF 1.182. Para mais detalhes, consulte a íntegra da decisão.
Fonte: © Migalhas
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