Análise do caso começou em 2016, com suspensões, e envolveu revista íntima, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A decisão é aguardada com expectativa, pois pode influenciar a segurança nos estabelecimentos prisionais.
O julgamento, que começou em 2016, já foi suspenso várias vezes por pedidos de vista. Atualmente, o placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima. A Corte deve considerar os argumentos apresentados. O Tribunal Federal tem a responsabilidade de garantir a segurança e a dignidade dos presos, e a decisão do STF será fundamental para definir os parâmetros para as revistas íntimas nos presídios.
STF retoma julgamento sobre a legalidade da revista íntima nos presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a legalidade da revista íntima nos presídios, após uma interrupção em maio deste ano, motivada por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. A Corte está analisando um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher que foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos em um preservativo e acondicionados em sua vagina.
A mulher havia sido condenada em primeira instância, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por considerar que o procedimento de revista íntima foi ilegal. O STF agora precisa decidir se a revista íntima é uma violação da intimidade e se os funcionários das penitenciárias têm o direito de realizar essa busca.
Votos dos ministros do STF
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos, pois isso é uma violação da intimidade. Ele sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.
O entendimento de Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). No entanto, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias, mas considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Agora, o STF precisa decidir se a revista íntima é uma violação da intimidade e se os funcionários das penitenciárias têm o direito de realizar essa busca. A decisão do Tribunal Federal terá um impacto significativo na forma como as revistas íntimas são realizadas nos presídios do país.
Fonte: © A10 Mais
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