Ministros derrubam revisão da aposentadoria durante julgamento que questionava critérios do salário-maternidade, causando repercussão no sistema atuarial.
A reunião do STF ocorrida na quinta-feira passada, 21, foi caracterizada por uma deliberação que desagradou aos beneficiários do INSS.
O Supremo Tribunal Federal proferiu uma determinação que gerou controvérsias entre os segurados, impactando diretamente na vida de milhares de pessoas. A decisão do STF foi alvo de críticas e debates acalorados, evidenciando a importância do papel desempenhado pelo tribunal nas questões previdenciárias.
O STF e a revisão da aposentadoria
Durante o julgamento de ações (ADIns 2.110 e 2.111) que questionavam critérios para a concessão de benefícios previdenciários (salário-maternidade, salário-família e fator previdenciário), os ministros derrubaram, por via indireta, decisão de 2022 que concedia aos segurados a possibilidade de revisão da vida toda do cálculo da aposentadoria.
Decisões no Supremo Tribunal Federal
O processo que analisa a revisão das aposentadorias é o RE 1.276.977, que, atualmente, conta com um embargo, proposto pelo INSS, ainda pendente de julgamento pela Corte e que será analisado no próximo dia 3. Entenda como o debate se formou no plenário e quais os potenciais reflexos da decisão tomada em uma ação paralela à da revisão da vida toda (RE 1.276.977).
Reflexos das decisões no STF
Leia Mais STF derruba revisão da vida toda em ação de benefícios previdenciários Princípio da congruência O julgamento foi marcado por discussões que fugiram dos temas salário-maternidade, salário-família e fator previdenciário, objetos das ADIns em pauta. Alguns ministros quiseram se manifestar para além da (in)constitucionalidade da regra de transição do art. 3º, e, superando o requerido pelos autores das ações, passaram a votar a obrigatoriedade de aplicação do dispositivo nos casos de segurados afetados pelo regime de transição. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, colheu os votos dos ministros que assim quiseram se manifestar.
Posicionamentos no Plenário Virtual do STF
Ministro Alexandre de Moraes alertou que tal decisão poderia influir no caso do RE da revisão da vida toda como embargos infringentes, prejudicando o entendimento confirmado pela Corte em 2022. O ministro foi um dos que divergiu da tese que acabou por derrubar a revisão das aposentadorias.
Argumentos divergentes no STF
Após voto do ministro André Mendonça, ministro Luís Roberto Barroso questionou o posicionamento de S. Exa. quanto à obrigatoriedade da norma de transição. Mendonça, a seu turno, afirmou que com relação à imperiosidade da regra se manifestaria apenas no RE da revisão da vida toda, e que, no caso pautado, limitar-se-ia à manifestação quanto à constitucionalidade do art. 3º.
Discussões acaloradas na Corte
Os ânimos afloraram quando, após a manifestação de Mendonça, ministro Alexandre de Moraes justificou que pautara a análise da obrigatoriedade do art. 3º porque o ministro Gilmar Mendes teria provocado o assunto no plenário virtual. A fala de Moraes gerou um ‘disse me disse’ entre os pares.
Conciliação de posições no STF
‘Como Vossa Excelência, o ministro Gilmar, trouxera esse assunto no plenário virtual, desde o início eu quis pontuar que parecia exatamente que a ADIn estaria sendo usada como embargos infringentes’, comentou Moraes. ‘Vossa Excelência quem começou a conversa’, respondeu o decano da Corte.
Evolução do debate no STF
Ministro Alexandre de Moraes indignou-se com o comentário e respondeu: ‘Achar que a maioria errou realmente é impressionante’. Eterno ritornelo O debate só esfriou quando ministro Gilmar Mendes afirmou que as reconsiderações sobre o mesmo tema estimulam um ‘eterno ritornelo’ do assunto, pois a cada vez que ele é revisitado nas Cortes, o contexto estimula recálculos de posicionamento.
Desafios para os aposentados no STF
Para o advogado e professor da UFPR, Noa Piatã Bassfeld Gnata, as ADIns acabaram atuando como embargos infringentes no RE da revisão da vida toda. Para ele, o STF utilizou-se da nova composição da Corte para desfazer o entendimento firmado em 2022 por uma via indireta.
Fonte: © Migalhas
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