Até agora, quatro ministros votaram no plenário virtual pela manutenção das emendas impositivas em calamidade pública.
Nesta sexta-feira, 16, os ministros do STF decidem, em plenário virtual, se referendam ou não a decisão de Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados Federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para garantir que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
A expectativa é grande para saber qual será a posição do Supremo Tribunal Federal em relação a essa questão. O STF tem o papel fundamental de garantir a constitucionalidade das ações do governo e do Legislativo, e sua decisão terá impacto direto na forma como os recursos públicos são geridos no país. É importante que o Tribunal Federal atue de forma a assegurar a transparência e a eficiência na utilização desses recursos, promovendo assim a responsabilidade fiscal e a prestação de contas à sociedade.
STF decide sobre emendas impositivas em meio à crise de calamidade pública
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) ressalvou os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida. Até o momento, votaram o relator e os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cristiano Zanin pela manutenção da decisão. A decisão liminar foi tomada na ADIn 7.697.
As emendas impositivas abrangem todas as emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Na ação, o Psol questiona dispositivos das ECs 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em análise preliminar do pedido, o ministro Flávio Dino considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino destacou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
O rito estabelecido com as emendas constitucionais, segundo ele, retira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de ‘coordenadores de despesas’. Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem contrariar cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes. O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme os requisitos técnicos previstos na Constituição Federal e nas normas legais.
Ao votar pelo referendo da decisão liminar, Dino ressaltou que estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o auxílio do Núcleo de Conciliação da presidência do STF. Além disso, disse que está prevista uma reunião institucional com a presidência e demais ministros do STF, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como com o PGR e um representante do Poder Executivo, em busca de uma solução constitucional e de consenso que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes. Processo: ADIn 7.697 Leia os votos de Flávio Dino e André Mendonça.
Fonte: © Migalhas