Ministro STF suspende emendas impositivas de deputados e senadores ao orçamento por inconstitucionalidades técnicas e critérios.
O juiz Carlos Eduardo, da Suprema Corte Brasileira, interrompeu temporariamente a execução de todas as emendas impositivas propostas por parlamentares ao orçamento do país, aguardando a definição de novas diretrizes pelo Legislativo para garantir a transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação dos recursos.
Essas medidas visam aprimorar a gestão das emendas parlamentares e assegurar que as transferências especiais atendam aos critérios estabelecidos por técnicos especializados, promovendo maior controle e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Decisão sobre Emendas Parlamentares
Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida. O governador Flávio Dino suspendeu temporariamente as emendas até que o Congresso delibere sobre o tema. As emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida ou emendas de bancadas.
A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário da corte, foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionou dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em ‘coordenadores de despesas’. Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de poderes.
O ministro assinalou ainda que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão ADI 7.697.
Fonte: © Conjur