Ministros votam contra acesso a dados do celular sem decisão judicial prévia, defendendo proteção constitucional de direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, mais uma vez, adiar o julgamento sobre a validade de provas obtidas por meio de celulares apreendidos em locais de crimes sem autorização prévia da Justiça. A questão em discussão é se o acesso a esses dados viola o sigilo de dados e comunicações, um tema delicado que exige uma análise cuidadosa.
Após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o julgamento foi suspenso, deixando a decisão final em aberto. A decisão do STF sobre essa questão será crucial para definir os limites da atuação da polícia e da Justiça em relação ao acesso a dados de celulares em investigações criminais. A sentença final pode ter impacto significativo na forma como as autoridades lidam com essas situações no futuro. A espera pela decisão é grande.
O Julgamento e a Proteção de Dados Pessoais
A análise do caso em questão havia sido suspensa anteriormente em abril, após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Flávio Dino, todos contrários ao acesso aos dados do celular sem decisão judicial prévia. O caso tem repercussão geral, o que significa que sua decisão servirá de orientação para os tribunais em situações semelhantes. Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento.
O caso em julgamento envolve um réu que foi denunciado por roubo no Rio de Janeiro. Durante a fuga, após agredir e roubar uma mulher, o criminoso deixou cair seu celular no local do crime. A vítima recolheu o aparelho e o entregou à polícia, que acessou a lista de contatos e o histórico de ligações sem autorização judicial. Com base nas informações encontradas no celular, a polícia identificou o réu, que foi preso e condenado em primeira instância. No entanto, o TJ/RJ reformou a sentença, absolvendo o réu. O Tribunal entendeu que houve violação da proteção constitucional ao sigilo de dados e comunicações, uma vez que a polícia acessou o conteúdo do celular sem autorização judicial.
A Decisão do Relator Dias Toffoli
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, inicialmente considerou que o acesso ao celular pela polícia, sem ordem judicial, era legal, uma vez que os dados acessados não se referiam diretamente a comunicações em andamento. Contudo, após a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, Toffoli revisou seu entendimento. Toffoli alterou seu voto e afirmou que a autoridade policial só pode acessar os dados de um celular apreendido com autorização judicial. Para ele, o requerimento formal permite que o juiz avalie, caso a caso, a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida, além de assegurar a lisura da cadeia de custódia das provas.
A tese proposta por Toffoli define que o acesso aos dados de celulares apreendidos no local do crime só pode ocorrer mediante decisão judicial, com base em elementos concretos e respeitando os direitos fundamentais à intimidade, privacidade e proteção de dados pessoais. A decisão do relator enfatiza a importância da proteção constitucional ao sigilo de dados e comunicações, e estabelece que o acesso aos dados de celulares apreendidos deve ser feito com autorização judicial prévia.
O Veredito e a Sentença
O voto de Gilmar Mendes defendeu que os avanços tecnológicos transformaram os celulares em repositórios amplos de dados pessoais, e que a proteção desses dados é fundamental para garantir a privacidade e a intimidade dos cidadãos. O ministro também enfatizou a importância da autorização judicial prévia para o acesso aos dados de celulares apreendidos, e defendeu que a decisão do relator Dias Toffoli é um passo importante para garantir a proteção constitucional ao sigilo de dados e comunicações.
A decisão do STF sobre o caso em questão terá repercussão geral, e servirá de orientação para os tribunais em situações semelhantes. A sentença final do caso ainda não foi proferida, mas a decisão do relator Dias Toffoli e o voto de Gilmar Mendes indicam que o acesso aos dados de celulares apreendidos deve ser feito com autorização judicial prévia, e que a proteção constitucional ao sigilo de dados e comunicações é fundamental para garantir a privacidade e a intimidade dos cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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