Especialeira Corte do STJ prorogou, em 15/5, pedido de vista em questão de ordem que ameaça anular juizado: pedido, vista, prorrogação, questão, ordem, relator, voto, desempate, anular, juizado, juros, simples, correção, monetária, inflação. Oficiais medem índices.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prorrogou nesta quarta-feira (15/5) o pedido de vista formulado na questão de ordem que pode derrubar a decisão quanto ao uso da Selic para corrigir dívidas civis. Mauro Campbell pediu vista durante debate em questão de ordem. A prorrogação foi feita a pedido do ministro Mauro Campbell, que está com a vista.
A decisão sobre a utilização da taxa Selic para correção de dívidas civis está sendo aguardada com grande expectativa. A taxa Selic é a taxa de juros básica da economia brasileira, servindo como taxa de juros de referência para diversas operações financeiras no país.
Discussão sobre a Selic e a correção de dívidas civis
De acordo com as normas internas do STJ, o prazo para devolver o caso a julgamento foi prorrogado em mais 30 dias. A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão em 6 de março, quando a Corte Especial determinou que a taxa de juros básica apropriada para ajustar condenações por dívidas civis, conforme o artigo 406 do Código Civil, é de fato a Selic.
Naquela ocasião, o colegiado teve uma sessão excepcional tanto de manhã quanto à tarde. A presidente Maria Thereza de Assis Moura convocou a audiência pela manhã, na ausência dos ministros Francisco Falcão e Og Fernandes. Quando a votação estava empatada em 5 a 5, o relator, ministro Salomão, sugeriu adiar a decisão para permitir que os dois colegas votassem à tarde.
A relatora negou o pedido e seguiu com o voto de desempate. O voto divergente do ministro Raul Araújo prevaleceu, com 6 a 5. Salomão, que defendeu a substituição da Selic por juros simples de 1% ao mês e correção monetária por índices oficiais de inflação, levantou uma questão de ordem para invalidar a decisão.
O assunto gerou debate no colegiado e foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Campbell. Até agora, três juízes rejeitaram a proposta: Maria Thereza de Assis Moura, João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi. Outras questões ainda precisam ser abordadas na questão de ordem.
Conforme Salomão, será necessário decidir como aplicar a Selic em situações em que os juros de mora começam antes da correção monetária. Segundo a revista eletrônica Consultor Jurídico, a implementação da decisão da Corte Especial exigirá ajustes ou até mesmo uma reformulação do sistema utilizado pelos tribunais de segunda instância para corrigir dívidas civis.
Isso ocorre porque há casos em que os juros de mora iniciam antes da correção monetária. Além disso, será crucial determinar qual Selic será utilizada para ajustar as dívidas civis: a que emprega juros compostos ou a que considera a soma dos acumulados mensais.
Uma análise da correção pela Selic com juros compostos, de janeiro de 2002 a fevereiro de 2021, revela uma variação total equivalente a juros mensais de 2,29%. Já a Selic pela soma dos acumulados mensais, no mesmo período, não cobriria a desvalorização da moeda: a variação foi de 219%, abaixo da inflação no período, que atingiu 237%, conforme o IPCA.
REsp 1.795.982
Impacto da Selic nas dívidas civis
A discussão em torno da aplicação da Selic e da correção de dívidas civis tem gerado debates significativos no STJ. A prorrogação do prazo para devolução do caso a julgamento foi uma das decisões tomadas recentemente. A questão de ordem apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão em 6 de março levantou a importância de utilizar a taxa Selic como referência para corrigir condenações por dívidas civis, conforme o artigo 406 do Código Civil.
Durante a sessão, que foi realizada de forma excepcional com períodos de manhã e tarde, a presidente Maria Thereza de Assis Moura conduziu a parte matinal da audiência na ausência dos ministros Francisco Falcão e Og Fernandes. O momento crucial surgiu quando o placar estava empatado em 5 a 5 e o relator, ministro Salomão, propôs adiar a votação para permitir a participação dos colegas ausentes à tarde.
Apesar do pedido de Salomão, a relatora decidiu prosseguir com o voto de desempate. O voto divergente do ministro Raul Araújo acabou prevalecendo, com 6 a 5. Salomão, que defendeu a substituição da Selic por juros simples de 1% ao mês e correção monetária por índices oficiais de inflação, levantou uma questão de ordem para anular a decisão tomada.
O debate em torno desse tema foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Campbell. Até o momento, três magistrados já se posicionaram contra a proposta: Maria Thereza de Assis Moura, João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi. Ainda há outras questões a serem discutidas sobre a questão de ordem.
Segundo Salomão, será necessário definir como aplicar a Selic em casos nos quais os juros de mora começam antes da correção monetária. A implementação da decisão da Corte Especial exigirá adaptações ou até mesmo uma reformulação do sistema utilizado pelos tribunais de segunda instância para corrigir dívidas civis.
Essa necessidade surge devido a situações em que os juros de mora são aplicados antes da correção monetária. Além disso, será fundamental determinar qual Selic será utilizada para corrigir as dívidas civis: a que utiliza o método dos juros compostos ou a que considera a soma dos acumulados mensais.
Uma análise da correção pela Selic com juros compostos, no período entre janeiro de 2002 e fevereiro de 2021, revela uma variação total equivalente a juros mensais de 2,29%. Já a Selic pela soma dos acumulados mensais, no mesmo período, não seria suficiente para compensar a desvalorização da moeda: a variação foi de 219%, abaixo da inflação no período, que atingiu 237%, conforme o IPCA.
REsp 1.795.982
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo