Jogar algo no chão ao ver uma patrulha não justifica busca domiciliar sem mandado judicial, a menos que haja fundadas razões e justa causa.
A busca domiciliar sem mandado judicial não pode ser justificada apenas pelo ato de jogar algo no chão ao avistar uma patrulha policial. Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Otávio de Almeida Toledo, que anulou provas obtidas em uma busca domiciliar ilegal contra um homem condenado a cinco anos e dez meses por tráfico de drogas.
A decisão do desembargador Otávio de Almeida Toledo foi baseada na ideia de que a busca domiciliar deve ser realizada com cautela e respeito aos direitos individuais. Além disso, é fundamental realizar uma inspeção minuciosa antes de proceder com a busca, para garantir que não haja abusos ou violações de direitos. A revista da casa deve ser feita de forma cuidadosa e respeitosa, sem causar danos ou prejuízos desnecessários. A busca domiciliar é um instrumento importante para a justiça, mas deve ser utilizado com responsabilidade e respeito aos direitos dos cidadãos.
Busca Domiciliar Sem Mandado Judicial: Um Caso de Abuso de Poder
A decisão recente do Tribunal de Justiça gerou grande controvérsia ao absolver um réu acusado de tráfico de drogas. A defesa argumentou que as provas apresentadas contra o réu foram obtidas por meio de uma busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa. De acordo com os autos, os policiais receberam uma denúncia anônima sobre o tráfico de drogas praticado pelo réu e, ao chegar ao local, encontraram o suspeito saindo de sua casa.
Ao avistar os policiais, o réu teria jogado no chão uma pedra de crack embalada em um saco transparente e uma nota de R$ 10. Segundo a versão da polícia, o réu confessou o delito e autorizou a busca domiciliar. No entanto, o réu negou ter autorizado a busca e afirmou que as drogas apreendidas eram para consumo próprio.
A Busca Domiciliar e a Vistoria Irregular
Durante a busca domiciliar, os policiais encontraram 14 pedras de crack, uma balança de precisão, uma prancheta, uma lâmina, saquinhos plásticos e R$ 415. No entanto, o magistrado responsável pelo caso apontou que a busca domiciliar foi realizada sem mandado judicial e sem justa causa, o que torna as provas obtidas inválidas.
A decisão do STJ no julgamento do HC 598.051/SP, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, fixou a tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial exige comprovação de fundadas razões. Diante disso, o magistrado concluiu que a descoberta a posteriori decorreu de buscas irregulares, em violação das normas de regência, o que torna imprestável a prova ilicitamente obtida.
A Inspeção e a Busca: Uma Questão de Proporcionalidade
A decisão do Tribunal de Justiça destaca a importância da proporcionalidade na realização de buscas domiciliares. A busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa é uma violação dos direitos fundamentais do cidadão e pode levar a abusos de poder. A defesa do réu argumentou que as provas apresentadas foram obtidas de forma irregular e que a busca domiciliar foi realizada sem respeitar os direitos do réu.
O advogado Alisson Oliveira de Sousa Cruz atuou na causa e defendeu os direitos do réu. A decisão do Tribunal de Justiça é um importante precedente para casos semelhantes e destaca a importância da busca regular e da vistoria justa em processos criminais.
Fonte: © Conjur