Michelle e Bolsonaro enfrentam especulações sobre sua vida conjugal e pessoal, levantando questões sobre liberdade de informar e direitos da personalidade.
A 4ª turma do STJ decidiu que uma nota publicada sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro extrapolou os limites da liberdade de expressão e causou danos morais indenizáveis. Por isso, a editora da revista IstoÉ foi condenada a pagar R$ 30 mil, enquanto o jornalista responsável pela publicação foi condenado a pagar R$ 10 mil.
A decisão do STJ reforça a importância de equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção dos direitos individuais. A liberdade de informação é fundamental em uma democracia, mas não pode ser usada para difamar ou causar danos a terceiros. Nesse caso, a publicação da nota foi considerada um abuso da liberdade de informar, e a condenação visa proteger a honra e a dignidade da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A justiça deve sempre buscar o equilíbrio entre os direitos individuais e a liberdade de expressão.
Liberdade e Privacidade: Um Direito Fundamental
O caso envolvendo a então primeira-dama Michelle Bolsonaro e a Editora Três é um exemplo claro da importância de equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção da intimidade e da vida privada. Em fevereiro de 2020, a Editora Três publicou um texto intitulado ‘O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto’, que abordava supostos desconfortos no casamento de Michelle com o então presidente Jair Bolsonaro, insinuando uma possível infidelidade por parte dela.
A decisão do colegiado determinou que a Editora Três publique uma retratação pelo mesmo meio digital em que a nota foi veiculada, dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Além disso, Michelle Bolsonaro será indenizada pela IstoÉ.
O Direito à Intimidade e a Liberdade de Imprensa
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso no STJ, destacou que a interseção entre a liberdade de imprensa e a intimidade de pessoas públicas é uma questão complexa, que envolve aspectos éticos e jurídicos. ‘Enquanto a liberdade de imprensa é vital para a manutenção e o aprimoramento do Estado de Direito e da democracia – garantindo a disseminação de informações, o controle e a prestação de contas -, a proteção da intimidade é crucial para preservar a dignidade das pessoas e os direitos individuais’, explicou.
Ele também lembrou que figuras públicas, como políticos, celebridades e outras personalidades de destaque, podem ter uma expectativa reduzida de privacidade em comparação com cidadãos comuns. No entanto, essa circunstância não autoriza a total desconsideração de seu direito à intimidade. A liberdade de informação é fundamental, mas não pode ser usada para violar a liberdade e a privacidade das pessoas.
A Proteção da Vida Privada e a Liberdade de Informar
O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, em situações de conflito entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade, é necessário ponderar: o compromisso ético com a veracidade da informação; a preservação dos direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a privacidade e a intimidade; e a proibição do uso da crítica jornalística com o objetivo de difamar, injuriar ou caluniar alguém.
Nota-se que o texto abordou aspectos da vida pessoal da então primeira-dama do Brasil, reportando eventos e situações cotidianas particulares, com referências à sua vida conjugal e à sua saúde. Não consigo extrair de tais informações quaisquer elementos que evidenciem algum interesse público ou relevância jornalística, visto que intrinsecamente relacionadas com a vida privada da primeira-dama. A liberdade de imprensa e a liberdade de informação são fundamentais, mas não podem ser usadas para violar a liberdade e a privacidade das pessoas.
Fonte: © Migalhas