Relator destaca intenção do legislador em excluir fundações privadas do benefício, como previsto na Lei 11.101/05, em processo de recuperação judicial, direito privado, envolvendo sindicato dos professores.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as fundações de direito privado não têm direito à recuperação judicial, um instituto criado para auxiliar empresários e sociedades empresárias em dificuldades financeiras, conforme estabelecido na Lei 11.101/05. Essa decisão pode ter um impacto significativo nas estratégias de recuperação judicial dessas entidades.
Essa decisão pode afetar a reestruturação financeira de muitas fundações de direito privado que enfrentam dificuldades econômicas. A recuperação judicial é um processo que permite às empresas reorganizar suas dívidas e continuar operando, mas agora essas fundações precisarão buscar outras opções para superar suas dificuldades financeiras. É importante notar que a reorganização financeira é um processo complexo que exige planejamento e estratégia cuidadosos para ser bem-sucedida. A busca por soluções alternativas é fundamental para essas entidades.
Recuperação Judicial: Entendendo os Limites da Lei
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois casos envolvendo a recuperação judicial de fundações de direito privado. No primeiro caso, a Femm – Fundação Educacional Monsenhor Messias, mantenedora do Unifemm – Centro Universitário de Sete Lagoas, entrou com pedido de recuperação judicial em março de 2021, alegando dificuldades financeiras. O pedido foi deferido em 1ª instância, mas o Sinpro/MG – Sindicato dos Professores de Minas Gerais e os bancos Santander e Banco do Brasil recorreram da decisão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) negou a recuperação judicial, levando a Femm a recorrer ao STJ.
No segundo caso, a FCTE, mantenedora da UninCor – Universidade Vale do Rio Verde, solicitou recuperação judicial, alegando crise financeira causada por má gestão e pelos impactos da pandemia de Covid-19. A fundação também foi alvo da ‘Operação J’Adoube’, da Polícia Federal, que investigou crimes de lavagem de dinheiro e apropriação indébita, com desvio de mais de R$ 50 milhões de seu patrimônio.
Recuperação Financeira e Reestruturação Financeira: Limites da Lei
O relator, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, destacou que a lei de recuperação judicial e falências exclui explicitamente as fundações sem fins lucrativos desse benefício. Afirmou que a lei foi clara ao delimitar o escopo de aplicação a empresários, sem incluir outras entidades que não se organizam sob a forma empresarial, mesmo que exerçam atividades econômicas. ‘Não há nenhuma dúvida, portanto, acerca da opção do legislador em não incluir os entes que, apesar de poderem sob certa perspectiva ser classificados como ‘agentes econômicos’, não são empresários.’
O ministro também apontou que permitir a recuperação judicial para entidades que já usufruem de imunidade tributária significaria uma dupla contrapartida por parte da sociedade. A concessão de recuperação judicial a fundações, segundo o ministro, poderia impactar negativamente o ambiente de negócios, aumentando os riscos e reduzindo a previsibilidade jurídica.
Reorganização Financeira e Recuperação Judicial: Consequências
A decisão do STJ tem implicações importantes para a recuperação judicial e a reestruturação financeira de fundações de direito privado. A lei de recuperação judicial e falências, Lei nº 11.101/2005, exclui explicitamente as fundações sem fins lucrativos desse benefício. A decisão do STJ reafirma essa exclusão e destaca a importância de considerar a natureza jurídica das entidades que buscam recuperação judicial.
A recuperação judicial é um processo complexo que envolve a reestruturação financeira e a reorganização de uma empresa ou entidade em dificuldades financeiras. A decisão do STJ destaca a importância de considerar a natureza jurídica das entidades que buscam recuperação judicial e a necessidade de respeitar os limites da lei.
Fonte: © Migalhas
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