A 3ª turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que considerou a comunicação eletrônica um meio de proteção ao consumidor, válido para cadastro em aplicativo de celular, fruto da nova tecnologia, não sendo magia do novo.
A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 17, que é válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail, SMS ou aplicativo de celular) previamente à sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Essa decisão é um importante passo para garantir que os consumidores sejam informados de forma eficaz sobre suas dívidas.
No entanto, é fundamental que a notificação seja clara e transparente, permitindo que o cliente ou usuário compreenda a situação e possa tomar as medidas necessárias para regularizar sua situação financeira. Além disso, é importante lembrar que a notificação por meio eletrônico não substitui a necessidade de uma comunicação eficaz e respeitosa com o comprador ou devedor, garantindo que seus direitos sejam respeitados. A transparência é fundamental nesse processo. A comunicação eficaz é essencial para evitar mal-entendidos.
Consumidor e a Notificação por Meio Eletrônico
O Consumidor pode ser notificado por SMS sobre negativação, decide a 3ª turma do STJ. O julgamento teve início no último dia 3, quando o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, votou pela validade da comunicação realizada por meios eletrônicos (SMS, e-mail e aplicativo de celular). O ministro destacou que mudou de posição para passar a adotar o entendimento assentado pela 4ª turma do STJ no julgamento do REsp 2.063.145, de relatoria da ministra Isabel Gallotti. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi pediu vista dos autos. Os demais ministros aguardaram a devolução da vista para proferir o seu voto.
O Consumidor, como parte vulnerável, tem direito à proteção especial. No entanto, a comunicação por meio eletrônico pode ser uma forma eficaz de notificação. O ministro Villas Bôas Cueva, por exemplo, destacou que a 3ª turma já havia admitido a citação judicial por meio de aplicativo de celular (WhatsApp). Para ele, a citação no processo judicial tem maior repercussão que uma notificação para inscrição em banco de dados, não havendo peculiaridade ontológica no Consumidor que justifique tratamento diferenciado em relação aos demais jurisdicionados.
A Nova Tecnologia e o Consumidor
A difusão dos meios eletrônicos nos dias de hoje é um fato inegável. O ministro Moura Ribeiro afirmou que era preciso ceder à ‘magia do novo, que é apaixonante’, referindo-se às novas tecnologias. O Consumidor, como usuário de serviços e produtos, precisa estar preparado para essa nova realidade. A notificação por meio eletrônico pode ser uma forma de proteger o Consumidor, desde que seja feita de forma clara e transparente.
O ministro Humberto Martins também adotou os fundamentos expostos pela 4ª turma no REsp 2.063.145, reproduzindo trechos do voto da ministra Isabel Gallotti naquele recurso. Ele destacou que o STJ já havia admitido intimações e citações judiciais por meio eletrônico, inclusive no processo penal, em que está em jogo o direito fundamental à liberdade.
Entendimento Uniforme
No dia 13 de março de 2024, a 4ª turma já havia firmado o entendimento de que, considerando que é admitida até mesmo a realização de atos processuais, como citação e intimação, por meio eletrônico, inclusive no âmbito do processo penal, é razoável admitir a validade da comunicação remetida por e-mail para fins de notificação prevista no art.43, § 2º, do CDC, desde que comprovado o envio e entrega da comunicação ao servidor de destino (REsp 2.063.145/RS, Rel. Min. Isabel Gallotti). A ministra Nancy Andrighi, apesar de vencida, disse que seguirá a posição da maioria a partir de agora.
Com a decisão desta sessão, a 3ª e a 4ª turmas do STJ, que julgam todos os recursos sobre a matéria, passam a estar alinhadas no sentido da validade da notificação por meio eletrônico. O Consumidor, como cliente e comprador, precisa estar ciente de seus direitos e deveres em relação à notificação por meio eletrônico. O devedor, por sua vez, precisa estar preparado para receber notificações por meio eletrônico e tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos.
Fonte: © Migalhas
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