A 6ª turma do STJ absolveu um homem acusado de roubo, pois as provas eram insuficientes e a identificação na rede social falhou.
De acordo com informações do @portalmigalhas, a 6ª turma do STJ decidiu absolver um indivíduo que enfrentava acusações de roubo, cuja identificação ocorreu através de uma lista de contatos no Facebook.
Esse caso levanta questões sobre a validade das provas apresentadas, especialmente quando se trata de um crime como o roubo. A utilização de redes sociais para identificar suspeitos pode gerar debates sobre a eficácia e a ética desse método, principalmente em situações de assalto.
Identificação Fotográfica e Fragilidade das Provas
O colegiado analisou a situação e concluiu que a identificação fotográfica, realizada unicamente com base em uma busca feita pela vítima na rede social, era considerada ‘absolutamente frágil’. Segundo os autos do processo, a vítima foi abordada por dois indivíduos em uma moto. Após a fuga de um deles, decidiu investigar por conta própria e identificou o acusado como o outro assaltante através de fotos disponíveis no Facebook. O acusado, por sua vez, foi inicialmente condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo qualificado.
Argumentos da Defesa e Análise do Caso
Entretanto, a defesa argumentou que esse reconhecimento foi formalizado na delegacia sem seguir os requisitos legais necessários. Ao examinar o caso, o relator, ministro Schietti, enfatizou que a identificação fotográfica, realizada apenas com base em uma busca na rede social, era ‘absolutamente frágil, incerta, insegura e insuficiente’ para justificar a condenação. O ministro também destacou que a defesa apresentou provas de que o acusado havia sofrido um acidente de carro um mês antes do crime, o que resultou em uma fratura na perna, impossibilitando-o de trabalhar pelo INSS.
Testemunhos e Decisão do Colegiado
Uma testemunha também declarou ter visto o acusado usando uma bota ortopédica na véspera dos fatos, o que tornaria improvável sua capacidade de fugir correndo, como descrito pela vítima. Diante dessas considerações, e por unanimidade, o colegiado decidiu absolver o réu, concluindo que as provas apresentadas eram insuficientes para sustentar a condenação pelo roubo. O processo em questão é o HC 903.268, e a decisão reflete a necessidade de evidências robustas em casos de crime, como assalto e furto.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414539/stj-absolve-acusado-de-roubo-encontrado-pela-vitima-no-facebook
Fonte: © Direto News
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