3ª Seção STJ afeta 2 Recursos Especiais do min. Reynaldo Soares da Fonseca para julgamento pelo rito dos repetitivos: Seção, Superior, Recursos, Especiais, Rito, repetitivos, Base, dados, Princípio, consução, Artefato, apreendido.
A 3ª Seção do STJ afetou dois Recursos Especiais de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
Na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, foi destacada a importância da análise desses recursos pelo Superior Tribunal de Justiça para a uniformização da jurisprudência.
STJ: Controvérsia sobre Majorante na Condenação por Tráfico de Drogas e Porte de Arma
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a controvérsia catalogada como Tema 1.259 na base de dados versa sobre a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006 na condenação pelo crime de tráfico de drogas em relação ao porte ou posse ilegal de arma. A discussão se dá em torno do princípio da consunção, considerando se o artefato apreendido no mesmo contexto da traficância enseja o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas.
A decisão do colegiado do STJ foi no sentido de não interromper o andamento dos processos pendentes que tratam dessa questão jurídica. Isso se justifica pela existência de orientação jurisprudencial consolidada sobre o tema, evitando possíveis prejuízos aos jurisdicionados decorrentes de eventuais atrasos nos julgamentos.
No Recurso Especial (REsp) 1.994.424, o Ministério Público do Rio Grande do Sul pleiteia a revisão de um acórdão que condenou um indivíduo por tráfico de drogas com a majorante do artigo 40, IV, da Lei 11.343/2006, excluindo a condenação pelo delito de porte de arma de fogo. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou a natureza repetitiva da matéria em questão.
Nesse contexto, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal identificou 1.281 decisões monocráticas e 37 acórdãos proferidos sobre o tema, o que motivou a submissão da matéria ao rito do recurso especial repetitivo. Essa medida visa estabelecer um precedente judicial que ofereça segurança jurídica.
A regulação dos recursos repetitivos pelo Código de Processo Civil, especialmente nos artigos 1.036 e seguintes, permite o julgamento por amostragem, selecionando recursos especiais que abordem controvérsias semelhantes. Ao direcionar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
Essa prática de aplicar o mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos resulta em economia de tempo e reforça a segurança jurídica. No portal do STJ, é viável consultar todos os temas afetados, compreender a extensão das decisões de sobrestamento e conhecer as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outros detalhes relevantes.
Fonte: © Conjur