A ação criminosa de furto de um cabo de energia de R$ 20 não se enquadra no princípio da insignificância devido ao prejuízo considerável causado.
O princípio da insignificância não pode ser utilizado quando se trata do furto de um cabo de energia com valor de R$ 20, uma vez que essa situação caracteriza um prejuízo considerável para a coletividade.
Entretanto, em algumas situações, é necessário avaliar se a ação criminosa em questão realmente possui relevância mínima perante a sociedade, a fim de determinar a aplicação do princípio da insignificância. É importante lembrar que casos com importância reduzida podem ser considerados de forma distinta pela justiça.
Decisão do STJ Recusando HC e o Princípio da Insignificância
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou um Habeas Corpus (HC) que buscava trancar uma ação penal em que um homem era acusado de furtar 3,5 metros de cabo de energia do Metrô de São Paulo. O ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma do STJ, baseou sua decisão monocrática na questão do princípio da insignificância para negar o pedido. O valor dos cabos furtados foi de R$ 20, o que levantou a discussão sobre a relevância mínima do crime em questão.
Em meio à análise do caso, constatou-se um pedido de prisão preventiva contra o acusado devido ao furto. O réu, que está em situação de rua e trabalha como ajudante de cozinha, já tinha passagem por outros crimes, incluindo furto qualificado. No entanto, o último delito datava de 2007, sem que houvesse uma resposta penal até então.
A defesa argumentou que o acusado devolveu o objeto furtado imediatamente, o que, para eles, deveria ser considerado na análise da atipicidade da conduta. No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrária ao trancamento da ação penal, mencionando a controvérsia em torno do princípio da insignificância.
Os desembargadores ressaltaram a importância reduzida de se aplicar esse princípio em casos de furto de cabos de energia, citando a preocupação com a crescente ocorrência desse tipo de crime e seus impactos para a ordem pública. O Ministério Público de São Paulo também se posicionou contrariamente ao HC em ambas as instâncias judiciais.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a reiteração criminosa pode inviabilizar a aplicação do princípio da insignificância, salvo em situações em que haja recomendação social para tal medida. No caso em questão, as condições necessárias para a incidência desse princípio não foram consideradas, dada a natureza da ação criminosa e o considerável prejuízo que ela pode acarretar.
A defesa do réu foi conduzida de forma pro bono pelo escritório Fonseca & Melo Advocacia Criminal, demonstrando o empenho em garantir a ampla defesa em casos que envolvem questões delicadas como o princípio da insignificância.
Fonte: © Conjur
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