STJ nega recurso especial da defesa e mantém condenação. A sexta turma entendeu que não houve mácula sobre a ordem processual. O assistente de acusação também concordou.
A Justiça brasileira deu mais um capítulo à polêmica envolvendo a modelo Mariana Ferrer e o empresário André Aranha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição de Aranha, que havia sido acusado por Ferrer de estupro.
No Tribunal, a Sexta turma rejeitou a alegação de nulidade da audiência que absolveu André Aranha por crime sexual. A decisão do STJ é mais um capítulo no caso que gerou grande controvérsia em todo o país. A Justiça brasileira segue seu curso, e a absolvição de Aranha é mais um exemplo de como o sistema judiciário pode ser interpretado de diferentes maneiras. Agora, resta aguardar o próximo capítulo desse julgamento que tem dividido opiniões.
Tribunal confirma decisão e mantém absolvição de empresário
O julgamento que manteve a decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) aconteceu na terça-feira (17). De acordo com o colegiado, foi destacada a inexistência de nulidade processual. Segundo o STJ, é inviável o reexame das provas na fase do recurso especial.
Justiça entende que não há nulidade processual
Embora o Assistente de Acusação tenha mencionado referido fato em seu recurso, nem mesmo conjecturou sobre onde lhe recaiu prejuízo e ordem processual, mesmo porque, isso em nada alterou ou alteraria a realidade processual, tampouco destacou algum aspecto do depoimento da Vítima que devesse ser desconsiderado, não pairando qualquer mácula sobre a prova colhida’, diz decisão do STJ.
Caso de estupro de vulnerável
Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e a estuprado em 2018. Na ocasião, os dois estavam em uma festa em uma boate em que ela era promoter, em Florianópolis. Ela disse à Justiça que ele a dopou e tirou sua virgindade. Em 2019, o Aranha acabou denunciado por estupro de vulnerável e o Juízo de primeiro grau acabou determinando sua prisão, que posteriormente foi revogada pelo TJ-SC.
Absolvição e recurso
O homem acabou absolvido após a acusação não conseguir provar o estado de Mariana no momento do ocorrido. Em 2020, durante uma audiência, o então advogado do empresário acabou causando polêmica na comunidade jurídica e gerando revolta em todo o Brasil. Durante a oitiva, Claudio Gastão da Rosa disse: ‘Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores.’
Defesa de Mariana Ferrer
Para a defesa de Mariana Ferrer, a fala seria o suficiente para comprovar irregularidade da audiência. Para Júlio César Ferreira da Fonseca, que responde judicialmente pela jovem, a ‘humilhação’ sofrida por ela influenciou no trâmite do julgamento. A defesa ainda pontuou que frases ofensivas do advogado do réu teria prejudicado a apresentação da versão dos fatos, como uma menção do advogado de defesa fazendo referência ao ‘dedinho na boca’.
Decisão do STJ
O STJ entendeu que a fundamentação da defesa foi insuficiente. O ministro Sebastião Reis Jr., em posicionamento, explicou que o pedido de nulidade não foi apresentado no momento processual correto – perdendo, assim, o tempo suficiente para a argumentação. Ainda em posição, o relator disse que a decisão da reversão da absolvição iria ir contra a súmula do STJ que impede o reexame de provas.
Justiça e recurso especial
O STJ entendeu que já havia sido feita a colheita probatória e depoimentos durante a fala polêmica do advogado, não influenciando, assim, na decisão do júri. Na decisão que absolveu Aranha, o TJ-SP entendeu que não haviam provas suficientes que comprovassem o crime sexual.
Fonte: © Direto News