Decisão destacou rigidez da legislação sobre interrupção da gravidez, permitida apenas em casos específicos de má formação cardíaca ou dano psicológico.
A 5ª turma do STJ negou salvo-conduto para o aborto na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias como má formação cardíaca grave. O colegiado considerou que a lei não permite a interrupção da gravidez neste caso, expressando solidariedade à paciente.
A decisão do STJ reforça a posição contrária ao aborto tardio em casos de Síndrome de Edwards e outras condições graves, mantendo a proibição da interrupção da gravidez mesmo em situações delicadas. A discussão sobre o tema continua sendo complexa e sensível, envolvendo questões éticas e jurídicas importantes.
Aborto: Decisão Judicial sobre Interrupção da Gravidez
Uma mulher, com 40 anos de idade e servidora pública, encontra-se em uma situação delicada: está grávida de um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards, além de uma má formação cardíaca grave. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou o pedido de interrupção da gravidez feito pela mulher. Durante a defesa, a advogada Mayara de Andrade, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou o dano psicológico enfrentado pela servidora em questão.
A subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, representando o Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se a favor da concessão da ordem para interromper a gravidez. No entanto, a gestante não poderá abortar o feto de 31 semanas devido à Síndrome de Edwards. O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, reconheceu a complexidade da situação e o sofrimento psíquico da gestante, mas não identificou as condições para a interrupção da gravidez.
O ministro ressaltou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a interrupção da gravidez em casos de feto anencéfalo, porém considerou inviável aplicar essa decisão ao caso em questão. Messod justificou sua posição afirmando que o ordenamento jurídico brasileiro só permite o aborto terapêutico em situações específicas, como estupro ou acefalia.
A ministra Daniela Teixeira, por sua vez, enfatizou a dificuldade do julgamento, baseando-se em sua própria experiência como mãe. Ela mencionou o caso de sua filha prematura, que enfrentou desafios na UTI neonatal. Apesar de demonstrar solidariedade à paciente, a ministra ressaltou que as possibilidades de conceder um salvo-conduto para o aborto legal são limitadas e competem ao Congresso Nacional.
Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram a mesma linha de argumentação, destacando a falta de embasamento legal para conceder o salvo-conduto. Por unanimidade, a turma do STJ negou a ordem de habeas corpus, mantendo a decisão anterior. A complexidade do caso evidencia a necessidade de um debate aprofundado sobre a legislação relacionada ao aborto no Brasil.
Fonte: © Migalhas