Estrutura carcerária inadequada não supre necessidades básicas, violando direitos e princípio da dignidade humana, exigindo tratamento digno e condições mínimas.
A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder um recurso especial que permitiu a liberação antecipada de pecúlio a um detento, com o objetivo de adquirir produtos de higiene pessoal durante o cumprimento de sua pena. Essa decisão é um exemplo de como o pecúlio pode ser utilizado para melhorar a qualidade de vida dos apenados.
Com essa medida, o apenado poderá utilizar o valor do pecúlio para adquirir produtos essenciais para sua higiene pessoal, o que é um benefício importante para sua saúde e bem-estar. Além disso, essa decisão também reconhece o direito do apenado a um trabalho remunerado, que é fundamental para sua reintegração social. O remanescente do pecúlio poderá ser utilizado para outras necessidades do apenado, como a compra de alimentos ou outros produtos essenciais. A liberdade é um direito fundamental, mas a dignidade também é essencial.
O Pecúlio e a Dignidade da Pessoa Humana
O colegiado entendeu que, embora não haja previsão expressa na lei de execução penal, a medida atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e garante condições mínimas de saúde e higiene. O recurso foi interposto pela Defensoria Pública após decisão do TJ/RS que havia negado o pedido, sob o argumento de que a antecipação dos valores do pecúlio não teria respaldo legal.
O pecúlio, conforme a legislação, corresponde ao valor remanescente do trabalho remunerado do apenado, aplicado em poupança e revertido em seu favor quando obtiver liberdade. Se solicitado, o uso do valor deve ser justificado e analisado pelo juiz da execução, que deve verificar se se enquadra em alguma das hipóteses de desconto autorizadas pela lei, priorizando a ordem de preferência prevista.
A Importância do Pecúlio para a Vida do Apenado
Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou que a questão envolve a interpretação jurídica sobre a aplicação da lei de execução penal, e não a análise de provas, afastando assim o impedimento da Súmula. O ministro destacou que a liberação do pecúlio para a compra de itens essenciais se baseia nos direitos básicos dos apenados e busca garantir um tratamento digno durante o cumprimento da pena.
Ele também considerou a justificativa para a aquisição de materiais de higiene como adequada, classificando-a como ‘pequenas despesas pessoais’. No caso, a justificativa apresentada pelo recorrente, de aquisição de materiais de higiene, enquadra-se no que se denomina em lei como pequenas despesas pessoais, de modo que não há justificativa razoável para o indeferimento do levantamento do valor adequado para esse fim.
A Estrutura Carcerária e o Pecúlio
Para o ministro, a estrutura carcerária precária no país torna inadequado o argumento de que o Estado estaria arcando com todas as despesas básicas de higiene dos presos, sendo razoável presumir o oposto. É consabido que a estrutura carceraria do país é demasiadamente precária, convicção essa reforçada pelo reconhecimento por parte do STF, da existência de um estado de coisas inconstitucionais nessa matéria, de modo que beira a presunção de que o ente estatal esteja efetivamente arcando com todas as despesas básicas de higiene do preso, sendo razoável presumir exatamente o inverso.
O Pecúlio e a Defensoria Pública
Logo após o voto do relator, a Defensoria Pública elogiou a atuação da Corte no caso e ressaltou a importância de permitir que o preso, com seu trabalho no sistema prisional, possa também suprir as deficiências estatais. Quando os familiares acabam tendo que suprir isso, famílias pobres, como as atendidas pela Defensoria Pública, acabam, às vezes, comprometendo o próprio orçamento familiar, o que significa menos comida na mesa dos filhos do preso e violaria o princípio da intranscendência da pena.
Fonte: © Migalhas