Falha técnica no sistema eletrônico não deve prejudicar o direito à ampla defesa no processo, destacou a ministra Nancy Andrighi ao analisar recurso interposto devido à indisponibilidade do sistema.
A 2ª seção do STJ estabeleceu um importante precedente ao permitir a apresentação de comprovação documental da indisponibilidade do sistema eletrônico do Poder Judiciário em momento posterior à interposição do recurso. Essa decisão é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos aos litigantes.
Essa decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de divergência, que buscavam resolver um conflito de interpretações entre as duas turmas de Direito Privado do Tribunal. Além disso, a decisão também aborda a possibilidade de apresentar a comprovação documental da indisponibilidade do sistema eletrônico do Poder Judiciário em momento posterior à interposição do recurso, o que pode evitar o agravo de direitos dos litigantes. A segurança jurídica é um direito fundamental que deve ser garantido em todos os processos judiciais.
Recurso: STJ define que relatório de sistema indisponível pode ser juntado após interposição
No caso em questão, a parte questionou uma decisão da 4ª turma, que havia considerado seu agravo interno intempestivo devido à falta de apresentação do relatório de indisponibilidade do sistema no momento da interposição do recurso. O recorrente argumentou que decisões anteriores da 3ª turma permitiam a comprovação posterior da indisponibilidade, o que foi considerado um direito à ampla defesa.
A relatora dos embargos, ministra Nancy Andrighi, destacou que, de acordo com o artigo 10 da lei do processo eletrônico, a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo recursal automaticamente adia o vencimento do prazo para o primeiro dia útil seguinte após a solução do problema. Ela enfatizou que o artigo 224, parágrafo 1º, do CPC deve ser interpretado de maneira favorável ao direito à ampla defesa, evitando restrições infundadas.
Recurso: Falha técnica não pode impedir a ampla defesa
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a parte recorrente não pode ser prejudicada por uma falha técnica no sistema eletrônico do tribunal. ‘Este Tribunal da Cidadania não pode admitir que a parte seja impedida de exercer sua ampla defesa em razão de falha técnica imputável somente ao Poder Judiciário, notadamente porque ao menos há fundamentação legal para tanto’, afirmou.
A ministra também lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico sem comprovação oficial não permite o reconhecimento da tempestividade do recurso. Ela destacou que o artigo 10 da resolução 185 do CNJ estabelece que o relatório de interrupções, necessário para comprovar a instabilidade do sistema, deve ser disponibilizado no site do tribunal.
No entanto, por questões técnicas, esse documento nem sempre está disponível no prazo ideal, que seria até as 12h do dia seguinte à indisponibilidade. A ministra concluiu que ‘é desarrazoado exigir que, no dia útil seguinte ao último dia de prazo para interposição do recurso, a parte já tenha consigo documentação oficial que comprove a instabilidade de sistema, sendo que não compete a ela produzir nem disponibilizar este registro’.
Recurso: Decisão do STJ
O recurso em questão foi o EAREsp 2.211.940, que foi julgado pelo STJ. A decisão do tribunal foi favorável ao recorrente, permitindo que o relatório de indisponibilidade do sistema seja juntado após a interposição do recurso. Essa decisão é um importante precedente para casos semelhantes, garantindo o direito à ampla defesa e evitando que falhas técnicas no sistema eletrônico do tribunal prejudiquem as partes.
Fonte: © Migalhas
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