A Terceira Turma do STJ devolveu a uma mãe os direitos fundamentais de autoridade parental, responsabilidade parental e guarda parental, considerando a conduta negligente do pai e a importância da preservação do vínculo familiar.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o poder familiar de uma mãe em relação a seus três filhos, considerando que a sua destituição anterior foi baseada em fatos passados que não mais refletiam a realidade da família. Essa decisão foi tomada após uma análise cuidadosa da situação, levando em conta o bem-estar e a segurança dos filhos.
De acordo com o processo, foi constatada a violação de direitos fundamentais dos menores por parte do pai, o que levou o juízo a decretar a perda do poder familiar paterno e a suspensão temporária do poder familiar materno. Além disso, foram adotadas medidas protetivas em favor da mãe e de seus filhos, garantindo a autoridade parental e a responsabilidade da mãe em relação aos cuidados e à guarda dos filhos. A decisão do STJ reforça a importância da poder familiar na proteção e no bem-estar das crianças.
Preservação do Vínculo Familiar: Um Direito Fundamental
O poder familiar da mãe foi retomado gradualmente, com o devido acompanhamento, no entanto, o tribunal de segunda instância decidiu que a destituição do poder familiar também era necessária em relação à mãe, alegando evidências de sua conduta negligente na proteção dos filhos. No recurso especial, foi argumentado que o acórdão do tribunal estadual ignorou os pareceres técnicos mais recentes, favoráveis à reintegração, assim como o próprio desejo dos filhos de permanecer com a mãe.
A preservação do vínculo familiar é uma prioridade, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou que o ECA traz em seu texto o princípio da primazia da família natural, que é o direito da criança e do adolescente de serem criados por sua família natural, sendo a colocação em família substituta uma excepcionalidade. Portanto, a preservação do vínculo familiar ou a promoção da sua reintegração devem ser preferencialmente adotadas pelo julgador e pelas entidades de acolhimento, desde que as condições específicas de cada caso permitam.
Além disso, o ministro destacou que a decisão de afastar os filhos de sua família natural, além de excepcional, deve ser, em princípio, provisória, a fim de suprir as deficiências identificadas naquele lar, para que, ao final, seja proporcionado o retorno das crianças ao convívio familiar. O desejo dos filhos de retornar ao convívio e aos cuidados da mãe também deve ser considerado, conforme o artigo 28, parágrafo 1º, do ECA.
Autoridade Parental e Responsabilidade
O ministro enfatizou que os pareceres técnicos mais recentes concluíram pela possibilidade de reintegração familiar de forma gradual, com acompanhamento em programas sociais. No entanto, o tribunal de origem, ao determinar a destituição, embasou-se em circunstâncias pontuais relacionadas sobretudo à vulnerabilidade econômica. Conforme lembrou, o artigo 23 do ECA estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Portanto, não há motivação legítima para que o tribunal impeça o prosseguimento do plano de reintegração familiar determinado pelo juízo de primeiro grau e, em vez disso, promova a destituição do poder familiar materno. A autoridade parental e a responsabilidade parental devem ser respeitadas e preservadas, sempre que possível, para garantir o bem-estar e a segurança das crianças.
A guarda parental e a responsabilidade parental são fundamentais para a formação e o desenvolvimento das crianças. A preservação do vínculo familiar é essencial para garantir que as crianças sejam criadas em um ambiente seguro e estável, com a presença de seus pais e familiares. A decisão do tribunal deve ser baseada nos direitos fundamentais das crianças e na preservação do vínculo familiar, e não em circunstâncias pontuais ou econômicas.
Fonte: © Direto News