Ministra Nancy Andrighi entendeu pela legalidade da inseminação artificial caseira em uniões homoafetivas, garantindo livre planejamento familiar e priorizando o melhor interesse da criança.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, reconheceu a maternidade de uma mãe não biológica em um caso de inseminação artificial caseira realizada em uma união estável homoafetiva. Essa decisão é um marco importante para a maternidade e a parentalidade no Brasil.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a importância da presença da criança envolvida no caso concreto na sessão de julgamento. A decisão do STJ reforça a ideia de que a maternidade não se limita apenas à filiação biológica, mas também à parentalidade e ao amor incondicional de uma mãe por seu filho. A parentalidade é um direito fundamental e deve ser respeitado e protegido por lei, independentemente da forma como a família é constituída.
A Maternidade e a União Estável Homoafetiva
Ao examinar o recurso, a ministra destacou que, para a aplicação do dispositivo em questão, é necessário que a concepção da criança tenha ocorrido durante o casamento ou união estável, com o uso de técnica de inseminação heteróloga. No contexto heteroafetivo, exige-se a autorização do marido para o procedimento. No entanto, no caso em análise, a concepção ocorreu no curso de uma convivência pública, contínua e duradoura, com o claro objetivo de formação de uma família, permitindo a aplicação analógica do art. 1.597, V do CC, tanto para uniões homoafetivas, com base no precedente estabelecido pela ADIn 4.277 e a ADPF 132 do STF, que equipara uniões estáveis hétero e homoafetivas.
A ministra também ressaltou que o direito brasileiro não proíbe expressamente o uso de inseminação artificial caseira, também chamada de auto inseminação. Assim, concluiu que em linha com os princípios do livre planejamento familiar e do melhor interesse da criança, a inseminação caseira está protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isso é fundamental para a maternidade, pois permite que as mães não biológicas tenham seus direitos reconhecidos.
A Maternidade e a Parentalidade
A decisão, portanto, presumiu a maternidade da mãe não biológica, autorizando o registro diretamente no assento de nascimento da criança, sem a necessidade de documentos exigidos pelo provimento 149/23 do CNJ. Isso é um grande avanço para a maternidade e a parentalidade, pois reconhece os direitos das mães não biológicas e permite que elas tenham uma relação mais próxima com seus filhos. Além disso, a decisão também destaca a importância da filiação e da união estável homoafetiva, reconhecendo que essas relações são fundamentais para a formação de uma família.
A ministra também destacou que a maternidade não é apenas uma questão biológica, mas também uma questão de amor e cuidado. As mães não biológicas também podem ter um papel fundamental na vida de seus filhos, e é importante que seus direitos sejam reconhecidos. A decisão é um grande passo para a igualdade e a justiça, e é fundamental para a maternidade e a parentalidade.
Fonte: © Migalhas