6ª Turma STJ reconheceu suspeição de magistrada por postura sugestiva e respostas arbitrárias, quebra de imparcialidade.
Através do @portalmigalhas | De forma unânime, a 6ª Turma do STJ identificou a suspeição da juíza na condução do caso que resultou na condenação do réu por extorsão mediante sequestro, indicando um novo juiz para emitir a sentença.
Com isso, a magistrada foi afastada do processo, garantindo a imparcialidade e a transparência na resolução do caso. A nomeação de um novo juiz reforça a importância da justiça e da equidade em cada etapa do julgamento.
Reconhecimento da Postura Excessivamente Proativa da Juíza
De acordo com o colegiado, a magistrada assumiu uma postura excessivamente proativa, sugerindo respostas das testemunhas. No caso em questão, o réu foi sentenciado, em primeira instância, a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP). A defesa interpôs recurso contra a decisão, alegando parcialidade da juíza. No entanto, o TJ/SP confirmou a condenação, apenas afastando a pena de multa.
Recursos Interpostos no STJ
Foram apresentados recursos especial e extraordinário no STJ, ambos não admitidos. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ. A Corte reconheceu a nulidade da audiência de instrução e determinou a realização de um novo ato processual. Contudo, após a segunda audiência, a defesa novamente levantou a questão da parcialidade da magistrada, alegando que ela teria influenciado as respostas das testemunhas e adotado condutas arbitrárias.
Decisão Monocrática e Agravo Regimental
O relator, ministro Sebastião Reis Junior, rejeitou as alegações em decisão monocrática. O colegiado, em agravo regimental, manteve a decisão, com voto vencido do ministro Rogerio Schietti. A 6ª turma reconheceu a proatividade da juíza somente ao analisar os embargos de declaração da defesa, acolhendo o recurso com efeitos infringentes.
Considerações sobre a Postura da Magistrada
No acórdão, foi ressaltada a postura excessivamente proativa da juíza ao sugerir respostas durante os interrogatórios, o que foi interpretado como uma quebra da imparcialidade esperada de um julgador. A turma entendeu que a magistrada assumiu um papel indevido durante a instrução, influenciando a coleta de provas de forma que poderia prejudicar a defesa.
Garantia da Imparcialidade no Processo
O relator destacou a importância da imparcialidade como um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Qualquer comportamento que indique favorecimento, predisposição ou preconceito compromete a integridade do julgamento. Portanto, a 6ª Turma decidiu que um novo juiz deve ser designado para conduzir o processo a partir da fase de requerimento de diligências, assegurando a imparcialidade necessária.
Processo: HC 763.021
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409467/stj-reconhece-suspeicao-de-juiza-por-sugestionar-testemunhas
Fonte: © Direto News