Negar validade de assinaturas não vinculadas à ICP-Brasil seria formalismo excessivo, incompatível com demandas tecnológicas e jurídicas, considerando a infraestrutura de chaves públicas brasileira e plataforma digital não certificada, que utiliza formas de comprovação como o algoritmo SHA-256 no processo de validação.
A 3ª turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a assinatura eletrônica é válida mesmo quando realizada por meio de plataforma digital não certificada pela ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Essa decisão permitiu o prosseguimento de uma ação de busca e apreensão.
A decisão do STJ é um importante passo para a adoção de soluções digitais no Brasil, pois reconhece a assinatura eletrônica como um meio válido de autenticação. Além disso, a assinatura digital avançada e a assinatura qualificada também podem ser utilizadas em processos judiciais, desde que atendam aos requisitos legais. A segurança e a confiabilidade são fundamentais para a adoção dessas tecnologias.
Assinatura Eletrônica: Uma Nova Era de Autenticidade
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de validar a assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil é um marco importante para a autenticidade e integridade de documentos eletrônicos. A decisão foi fundamentada na Medida Provisória 2.200/01, que permite a utilização de outras formas de comprovação de autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitas pelas partes envolvidas.
A ação inicial, movida em 2021, foi extinta sem resolução de mérito pelos tribunais de instâncias inferiores, que consideraram que a assinatura eletrônica, feita em uma plataforma de autenticação privada, não tinha força suficiente para garantir a autenticidade e evitar fraudes, por não ser vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). No entanto, ao reformar a decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a MP 2.200/01 não impõe a obrigatoriedade do uso de certificação ICP-Brasil para a validade das assinaturas, destacando que a escolha do método cabe às partes envolvidas.
A Validade da Assinatura Eletrônica
O ponto central da controvérsia era se a assinatura eletrônica realizada por meio de uma entidade privada, não credenciada pela ICP-Brasil, poderia ser considerada válida em um processo judicial. O STJ concluiu que, uma vez estabelecido acordo entre as partes sobre o método de assinatura eletrônica, este deve ser respeitado, desde que garantidos os padrões de integridade e autenticidade necessários, como foi o caso, em que o documento foi criptografado pelo algoritmo SHA-256, o que assegurou sua integridade durante o processo de validação.
Além disso, a decisão destacou que, embora assinaturas qualificadas pela ICP-Brasil tenham maior força probatória, assinaturas eletrônicas avançadas, como a utilizada neste caso, também possuem validade jurídica. A ministra observou que negar a validade de tais assinaturas pelo simples fato de não estarem vinculadas à ICP-Brasil representaria um formalismo excessivo, incompatível com as atuais demandas tecnológicas e jurídicas.
Implicações da Decisão
Com essa decisão, o STJ determinou que o processo de busca e apreensão retorne ao tribunal de origem para continuidade. A validação da assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil é um passo importante para a modernização do sistema jurídico brasileiro, permitindo que as partes utilizem outras formas de comprovação de autenticidade e integridade de documentos eletrônicos. Além disso, a decisão reconhece a importância da assinatura eletrônica avançada e qualificada, que pode ser utilizada em processos judiciais, desde que garantidos os padrões de integridade e autenticidade necessários.
Fonte: © Migalhas
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