5ª Turma STJ confirma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, negando pedido da defesa em atos praticados no tribunal do júri.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a determinação monocrática da relatora, ministra Daniela Teixeira, que rejeitou a solicitação da defesa para declarar a nulidade do interrogatório de um dos réus condenados pelo homicídio do jornalista Valério Luiz, ocorrido em 2012, em Goiás.
Em contrapartida, a defesa argumentou que a nulidade do interrogatório prejudicou o direito de defesa do réu, solicitando a revogação da decisão da ministra Daniela Teixeira. No entanto, a 5ª Turma do STJ manteve a decisão anterior, reiterando a validade do interrogatório e rejeitando o pedido de anulação feito pela defesa.
Nulidade: Decisões e Recursos no Caso do Tribunal do Júri
No desenrolar do processo, permanecem válidos os atos realizados após o interrogatório, incluindo o julgamento que resultou na condenação dos réus em 2022. A ministra Daniela Teixeira não identificou irregularidades no tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo homicídio de Valério Luiz, supostamente motivado por críticas ao Atlético Goianiense.
Em 2015, Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da prisão preventiva, pedido concedido após sua audiência. Em 2022, o júri condenou três dos quatro acusados. Posteriormente, na ação de Habeas Corpus, a defesa de Maurício Borges Sampaio argumentou a nulidade da audiência de 2015 com Marcus Vinícius Xavier, alegando falta de representação dos corréus. Em março deste ano, a ministra Daniela Teixeira acatou o pedido de anulação do interrogatório.
No entanto, após recurso do MP-GO, a relatora considerou que a alegação de nulidade estava preclusa, pois a defesa não a levantou no momento adequado. Contra essa decisão, os réus interpuseram um novo recurso. Em seu voto à 5ª Turma, a ministra destacou a importância de apontar qualquer nulidade no momento processual correto, conforme a jurisprudência do STJ.
Daniela Teixeira observou que na ata do julgamento de 2022 no tribunal do júri, a defesa de Maurício Sampaio não mencionou qualquer possível nulidade da audiência de 2015, na qual as declarações de Marcus Vinícius foram registradas. Isso levou à conclusão de que a defesa não contestou a prova no momento apropriado, resultando na preclusão da questão, conforme o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal.
A ministra ressaltou que permitir a revisão de nulidades em momentos inoportunos abriria espaço para práticas indesejadas no direito processual penal. Mesmo diante da relevância dos direitos fundamentais discutidos no processo penal, é necessário equilibrar esses interesses com outros princípios constitucionais, como a garantia de um processo justo e a proteção da vida, especialmente em casos de crimes contra a vida.
Essas considerações destacam a complexidade envolvida na análise de nulidades processuais e a importância de respeitar os procedimentos legais para garantir a justiça e a segurança jurídica.
Fonte: © Conjur