Decisão considera pedido feito fora do prazo, erro de direito e Código Brasileiro, no Campeonato Brasileiro, após análise do Superior Tribunal e Comissão Disciplinar.
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu não acatar o pedido do São Paulo de anulação da partida contra o Fluminense, válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada após uma análise detalhada do caso.
O Tribunal, responsável pela Justiça Desportiva, considerou que não havia motivos suficientes para anular o jogo, que terminou com vitória do Fluminense por 2 a 0. A Comissão Disciplinar do STJD também foi consultada e concordou com a decisão. A decisão final foi unânime. O São Paulo agora precisa se concentrar nos próximos jogos.
STJD: Decisão que a Gente Esperava
O São Paulo havia apresentado um pedido de impugnação do resultado do jogo contra o Fluminense, alegando que houve um ‘erro de direito‘ (não cumprimento da regra do jogo) do árbitro Paulo Cesar Zanovelli no primeiro gol do Fluminense. No entanto, o Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu analisar o caso, apesar de o pedido ter sido feito fora do prazo estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (48 horas após a divulgação da súmula do jogo).
As defesas dos dois clubes e dos árbitros envolvidos na partida se pronunciaram, e no fim, a partida não foi anulada. O presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, afirmou que a decisão do STJD foi a esperada, pois o pedido do São Paulo não tinha fundamento esportivo e jurídico. Ele também destacou que o erro cometido pelo árbitro foi um erro fático de aplicação da regra, e não um erro de direito.
Erro de Direito ou Erro Fático?
Os auditores do STJD divergiram em relação ao ‘erro de direito’, mas concordaram que o lance reclamado pelo São Paulo não teve impacto suficiente para que a partida fosse anulada. Antes da votação do pedido de anulação, o árbitro Zanovelli já havia sido suspenso por 15 dias, pena mínima, por unanimidade.
O São Paulo só acionou o STJD uma semana depois da publicação da súmula, após aguardar a divulgação das imagens e do áudio do VAR por parte da CBF. O lance que motivou a reclamação começa com uma disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos no meio de campo. O árbitro vê falta do atacante do São Paulo, mas dá vantagem ao Fluminense, já que a bola fica com Thiago Silva.
Comissão Disciplinar e Tribunal de Justiça Desportiva
O capitão do Fluminense, porém, entende que foi marcada a falta, se abaixa, coloca a mão na bola e a recoloca em jogo. Na sequência da jogada, Kauã Elias faz o gol. Para o São Paulo, ao ter dado vantagem no primeiro lance, Zanovelli deveria ter marcado falta de Thiago Silva e anulado o gol.
Segundo as imagens e os áudios divulgados na semana passada, o árbitro afirma ao VAR Igor Junio Benevenuto que deu vantagem. Depois, ao rever o lance no monitor, ele se contradiz. O processo já rendeu troca de críticas entre Fluminense e São Paulo. Após o presidente do clube carioca, Mário Bittencourt, questionar o pedido de anulação, o presidente do São Paulo, Julio Casares, ironizou as queixas.
Fonte: © GE – Globo Esportes