Quantidade de maconha segue como comportamento ilícito, sujeito a inquérito policial e prestação de serviços por natureza administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), estabelecer em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Essa decisão representa um marco na legislação brasileira relacionada à droga. A partir de agora, os indivíduos que portarem até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa não serão mais considerados criminosos. A discussão sobre o uso recreativo e medicinal da maconha continua em pauta, refletindo uma mudança progressiva na percepção da sociedade em relação a essa substância.
Decisão do STF sobre a quantidade de maconha
A quantidade de maconha para descriminalização foi fixada em 40 gramas, com base nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A decisão não legaliza o uso da droga, mas altera as consequências do porte, que passam a ter natureza administrativa em vez de criminal. Portanto, continua sendo considerado um comportamento ilícito portar maconha, sendo proibido fumar em locais públicos.
Consequências administrativas do porte de maconha
Mesmo com a descriminalização, o porte de maconha acarreta consequências administrativas, não mais penais. Isso significa que os usuários podem ser abordados pela polícia, e a droga pode ser apreendida. Os policiais devem notificar o usuário para comparecer à Justiça, onde poderão ser aplicadas penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos.
Julgamento do STF e a Lei de Drogas
O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do porte de drogas para consumo pessoal. A lei estabelece medidas para diferenciar usuários de traficantes, prevendo penas alternativas e advertências sobre os efeitos das drogas. A decisão do STF manteve a criminalização do porte de drogas, mas com consequências administrativas, não mais criminais.
Competência do STF na questão da maconha
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência da Corte para decidir sobre a descriminalização da maconha. Ele destacou a importância do Judiciário em determinar se uma pessoa deve ser presa, ressaltando a responsabilidade do STF nesse tipo de questão. Enquanto isso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, argumentou que a decisão deveria ser do Congresso. No entanto, Barroso enfatizou que o papel do Judiciário é fundamental nesse debate.
Fonte: @ Agencia Brasil