Supremo Tribunal Federal, majoritário rejeita Habeas Corpus contra ex-presidente Bolsonaro: Cármen Lúcia, Flávio, Dino, Cristiano, Zanin, Dias, Toffoli, Fachin, Moraes, Pleno, Virtual, Súmula 606, decisão aggravada, obstáculo.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (16/5) para rejeitar um pedido de Habeas Corpus que busca evitar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. Pedido em favor de Bolsonaro é analisado em julgamento virtual O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou contra a solicitação.
Em meio a esse cenário, a defesa de Bolsonaro impetrou um mandado de habeas corpus junto ao STF, alegando a necessidade de preservar a liberdade do ex-presidente. No entanto, a maioria dos ministros decidiu pela rejeição do mandado de liberdade, mantendo assim a decisão de não conceder o Habeas Corpus solicitado.
Habeas Corpus: Pedido de Liberdade e Decisão do Supremo Tribunal Federal
No mais recente julgamento envolvendo um mandado de Habeas Corpus, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi acompanhado por uma maioria de ministros do Supremo Tribunal Federal. Os ministros presentes incluíram Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. No entanto, houve a declaração de impedimento por parte do ministro Alexandre de Moraes, o que não gerou divergências até o momento.
O caso em questão será analisado no Plenário Virtual da corte até a próxima sexta-feira, conforme estabelecido. O pedido de Habeas Corpus foi apresentado por um advogado que não constava na lista de representantes do ex-presidente. Nunes Marques, relator do caso, negou seguimento ao requerimento com base na Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a referida súmula, não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso. O ministro Nunes Marques ressaltou que não identificou ilegalidade evidente que justificasse a concessão da ordem de ofício. Em sua decisão, ele destacou a inviabilidade do Habeas Corpus devido à incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo, o qual não foi objeto de impugnação.
É importante mencionar que Jair Bolsonaro está entre os investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado ocorrida entre o final de 2022 e o início de 2023. Como resultado, o ex-presidente encontra-se atualmente proibido de se ausentar do país. Para mais detalhes sobre a decisão de Nunes Marques, é possível acessar o voto completo através do link disponibilizado.
Fonte: © Conjur
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