Tabeliã de Iguatemi denunciou oficial por irregularidade notarial, rejeitando escrituras públicas favoráveis ao mercado.
Em Tabeliã de Iguatemi, na fronteira com o Mato Grosso do Sul, a denúncia foi feita contra os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu, por suposto favorecimento à advogada Iolanda Michelsen Pereira, investigada por desvio de finalidade na advocacia, sob o risco de atividade criminosa. A denúncia foi feita no ano de 2024, mas teve origem em um fato de 2021.
A ação da tabeliã contra a advogada teve origem em um suposto ato ilegal e abusivo. Posteriormente, os desembargadores foram alvo de uma outra investigação, a Operação Ultima Ratio da Polícia Federal, por suspeitas de envolvimento em crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas. A denúncia contra a advogada é fruto de uma investigação realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em corrupção em julho de 2023.
Escândalo de Corrupção: Tabeliã em Pauta por Lavagem e Extorsão
No dia 11 de novembro de 2019, Iolanda compareceu ao Serviço Registral de Imóveis de Iguatemi para registrar a casa que havia adquirido, mas a cartorária rejeitou a averbação, afirmando haver irregularidade no processo. O valor comercial do imóvel era de R$ 830 mil, mas Iolanda o havia comprado pela metade, R$ 440 mil, em uma transação envolvendo lavagem de dinheiro e corrupção. O financiamento totalizou R$ 350 mil, com entrada de R$ 90 mil.
A oficial do tabelionato rejeitou a declaração de Iolanda, alegando que não havia recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) conforme o valor de venda avaliado, mas sim conforme o valor do contrato de financiamento. A tabela de Iolanda apresentou todos os documentos solicitados, mas eles foram rejeitados pela responsável pelo cartório de imóveis.
A advogada, Iolanda, correu o risco de perder o imóvel se não conseguisse registrar o documento em tempo hábil. A tabela Iolanda, porém, conseguiu uma liminar no primeiro grau que obrigava a tabeliã a registrar o imóvel. Este entendimento foi baseado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirmava que o município é o responsável por aferir se o valor real da operação é o mesmo valor de mercado do imóvel.
Após a operação da PF, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, assumiu a presidência da Corte e o caso agora está sob sua responsabilidade.
A tabeliã, Perla Lilian Delgado, se defendeu afirmando que não há ilegalidade em seu ato e que o dever dela é fiscalizar a documentação apresentada para registro. A tabela emitia nota de exigência para que o recolhimento do imposto fosse feito com base no valor de avaliação do imóvel, que era de R$ 830 mil.
Fonte: © Direto News