Empresa obteve na Justiça reconhecimento de abusividade em encargos financeiros aplicados em contrato de financiamento, taxa de média mensal.
Organização obteve vitória judicial ao comprovar a abusividade na taxa de juros cobrada em acordo de empréstimo bancário.
A determinação judicial ressaltou a ilegalidade dos encargos financeiros abusivos, destacando a importância da taxa de juros remuneratória justa para os consumidores.
Taxa de juros: decisão judicial reduz encargos financeiros
A determinação do juiz de Direito Ronny Andre Wachtel, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, resultou na diminuição da taxa de 3,41% para 2,16% ao mês. A empresa autora da ação contestou os encargos financeiros aplicados em um contrato de mútuo bancário, argumentando que a taxa de juros cobrada era excessivamente onerosa. O contrato de financiamento, no valor de R$ 40,5 mil, havia sido estabelecido com uma taxa de juros de 3,41% ao mês, superior à taxa de média de mercado.
Decisão baseada em taxa de juros remuneratórios
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a taxa de juros remuneratórios aplicada no contrato era abusiva, visto que excedia significativamente a taxa média de mercado. Com base em jurisprudência que permite a revisão de contratos por abusividade nos encargos financeiros, a decisão foi tomada considerando que a taxa cobrada ultrapassava em 50% a taxa média mensal do mercado.
Confronto entre taxa de juros e média do mercado
O magistrado avaliou que a taxa média mensal informada pelo Banco Central era de 2,16%, enquanto a taxa contratada de 3,41% demonstrava abusividade nos juros remuneratórios combinados. Assim, a redução para 2,16% ao mês foi determinada para alinhar os encargos financeiros à média de mercado, conforme apurado pelo Banco Central do Brasil.
Advogados especializados atuam no processo
O escritório José Andrade Advogados está envolvido no caso, que teve o desenrolar no processo de número 5577537-75.2023.8.09.0137. A decisão judicial demonstra o cuidado em equilibrar as taxas de juros em contratos de empréstimo, assegurando um ambiente contratual justo para ambas as partes. Essa intervenção judicial é fundamental para manter a transparência e a justiça no mercado de créditos.
Fonte: © Direto News