Taxa de resgate de pontos por companhia aérea é devida se prevista contratualmente e comprovada, com transparência na cobrança.
A cobrança de taxa de resgate de pontos por uma companhia aérea é um procedimento comum, desde que esteja previsto no contrato e haja comprovação do serviço que motivou a cobrança. É fundamental que a empresa forneça detalhes claros sobre a taxa e os critérios utilizados para sua aplicação.
Além disso, é importante que a companhia aérea forneça informações transparentes sobre a taxa de resgate de pontos, incluindo os valores e as condições para sua aplicação. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e garantir que os clientes entendam os termos do contrato. A transparência é fundamental para evitar disputas e garantir a satisfação do cliente. A clareza nos contratos também é essencial para evitar problemas futuros.
Decisão Judicial sobre Taxa de Resgate
O 21º Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro proferiu uma decisão em que determinou que uma companhia aérea devolva R$ 39,90 a um passageiro que foi cobrado indevidamente a título de taxa de resgate de pontos. A decisão foi baseada no entendimento de que a cobrança indevida não se traduz em dano moral indenizável.
O cliente havia alegado que, ao tentar comprar passagens aéreas utilizando dinheiro e pontos, o valor indicado no site da companhia aumentava antes de ser finalizada a transação, devido à cobrança da taxa de resgate. A juíza leiga Mariana de Araújo Neves destacou que, embora houvesse previsão contratual e transparência da cobrança, não ficou claro qual serviço teria motivado a taxa, uma vez que a companhia aérea não juntou nenhum documento nesse sentido.
A juíza ponderou que, embora a cobrança fosse indevida, ela não se traduz em dano moral indenizável. Portanto, o juiz Leonardo Alves Barroso homologou o projeto de sentença, julgando procedente apenas em parte o pleito do passageiro. O advogado Gabriel de Britto Silva atuou em causa própria.
Reembolso da Taxa de Resgate
A decisão judicial destaca a importância da transparência na cobrança de taxas, especialmente quando se trata de serviços como a compra de passagens aéreas. A companhia aérea deve fornecer informações claras e precisas sobre as taxas cobradas e os serviços que elas se referem. Além disso, a decisão reafirma que a cobrança indevida de taxas não se traduz em dano moral indenizável, mas sim em um direito ao reembolso da taxa paga indevidamente.
O processo 0865016-20.2024.8.19.0001 é um exemplo de como a justiça pode proteger os consumidores contra práticas indevidas de cobrança de taxas. A decisão também destaca a importância da comprovação da cobrança e da transparência da cobrança, que são fundamentais para evitar abusos e garantir a justiça.
Fonte: © Conjur