Decisão avalia risco à saúde física e emocional da mulher em audiência telepresencial para resolução de conflitos na dissolução de união estável.
A 5ª Câmara Cível do TJ/BA acatou o pedido de efeito suspensivo, resultando no cancelamento de uma audiência de concilição que havia sido agendada em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Essa ação foi proposta por uma mulher que relatou ter sido alvo de violência doméstica perpetrada por seu ex-parceiro.
No contexto dessa situação, é fundamental destacar que a violência doméstica é um problema sério que afeta muitas famílias. A mulher, ao buscar a justiça, não apenas enfrenta a agressão sofrida, mas também busca garantir um futuro mais seguro e livre de abusos. É essencial que a sociedade se una para combater essa realidade.
Risco de Constrangimento em Audiência
O tribunal avaliou que a realização da audiência poderia colocar a mulher em uma situação de risco, expondo-a a constrangimentos e danos psicológicos. A autora da ação, que processou seu ex-companheiro, requereu o cancelamento da audiência de conciliação, argumentando que a presença, mesmo que virtual, do agressor poderia impactar negativamente sua saúde emocional e física. Ela mencionou a existência de medidas protetivas e um boletim de ocorrência, sublinhando que sua exposição ao ex-parceiro, mesmo em um ambiente telepresencial, seria prejudicial à sua integridade.
Importância da Cautela em Casos de Violência Doméstica
Vítima de violência doméstica, a audiência foi suspensa devido ao risco à integridade da mulher. A relatora do caso, desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, enfatizou que, embora a conciliação seja uma ferramenta valiosa para a resolução de conflitos no âmbito do Direito de Família, as circunstâncias específicas deste caso exigem uma abordagem mais cautelosa. Com base no histórico de violência doméstica, evidenciado por documentos como o boletim de ocorrência e provas de agressão, a desembargadora concluiu que a realização da audiência poderia expor a autora a riscos de constrangimento e danos psicológicos.
Medidas Protetivas e Urgência na Suspensão da Audiência
A magistrada também ressaltou que a medida protetiva concedida em favor da autora, juntamente com as evidências de contato incessante por parte do ex-companheiro, indicam a necessidade urgente de suspender a audiência de conciliação para proteger a integridade da mulher. Com base nos elementos apresentados, o colegiado atendeu ao pedido e decidiu suspender a audiência de conciliação.
Prosseguimento da Ação Sem Audiência Presencial
A decisão do tribunal estabelece que a ação prosseguirá sem a necessidade de realizar a audiência, mas permite que um eventual acordo entre as partes possa ser apresentado por escrito. A ação foi movida pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso e está registrada sob o processo número 8054037-83.2024.8.05.0000. Este caso tramita em segredo de justiça, refletindo a seriedade e a sensibilidade que envolvem questões de violência doméstica.
Fonte: © Migalhas