Decisão avalia risco à saúde emocional e física da mulher em audiência telepresencial para dissolução de união estável.
A 5ª câmara Cível do TJ/BA atendeu ao pedido de efeito suspensivo, suspendendo uma audiência de conciliação que havia sido agendada em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A ação foi proposta por uma mulher que denunciou ter sofrido violência doméstica por parte de seu ex-parceiro.
Essa situação evidencia a gravidade da violência doméstica e a necessidade de proteção às vítimas. Muitas vezes, as mulheres enfrentam não apenas a agressão física, mas também um ciclo de abuso emocional que pode ser devastador. É fundamental que a sociedade se una para combater esse problema.
Risco de Constrangimento em Audiência
O tribunal avaliou que a realização da audiência poderia colocar a mulher em uma situação de risco de constrangimento e danos psicológicos significativos. A autora, que ingressou com uma ação contra seu ex-companheiro, solicitou o cancelamento da audiência de conciliação, argumentando que a presença, mesmo que virtual, do agressor poderia prejudicar sua saúde emocional e física. Ela ressaltou a existência de medidas protetivas e um boletim de ocorrência, enfatizando que sua exposição ao ex-companheiro, mesmo em um ambiente telepresencial, seria extremamente prejudicial.
Decisão da Desembargadora
A relatora, desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, destacou que, apesar de a conciliação ser uma ferramenta importante na resolução de conflitos no Direito de Família, as particularidades deste caso demandam uma abordagem mais cautelosa. Considerando o histórico de violência doméstica, evidenciado por documentos como o boletim de ocorrência e provas de agressões físicas, a desembargadora concluiu que a realização da audiência poderia expor a autora a um risco elevado de constrangimento e danos psicológicos.
Medidas Protetivas e Urgência
A magistrada também enfatizou que a medida protetiva concedida em favor da autora, juntamente com as evidências de contato incessante por parte do ex-companheiro, indicam a urgência em suspender a audiência de conciliação para proteger a integridade da mulher. Com base nos elementos apresentados, o colegiado atendeu ao pedido e decidiu suspender a audiência de conciliação. A decisão permite que a ação prossiga sem a necessidade de realizar a audiência, mas não impede que um eventual acordo entre as partes seja formalizado por escrito. A ação foi protocolada pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso. Processo: 8054037-83.2024.8.05.0000. O caso está sob segredo de justiça.
Fonte: © Migalhas
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