2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por danos morais após acesso aos arquivos de email em ação contra empresa.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Microsoft, por prejuízos emocionais, devido ao bloqueio injustificado em conta de e-mail utilizada por advogado para atividades profissionais. Neste contexto, o advogado moveu processo contra a empresa após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
No segundo parágrafo, vale ressaltar a importância de se analisar com cautela as ações das empresas de tecnologia para evitar situações semelhantes no futuro. A atuação responsável das empresas do ramo de tecnologia é essencial para garantir a segurança e a confiança dos usuários em seus serviços.
Advogado ganha ação contra Microsoft por danos morais após bloqueio de conta de e-mail
Um advogado entrou com uma ação contra a Microsoft, alegando ter ficado sem acesso aos arquivos essenciais para sua profissão. Ele seguiu as orientações da empresa, incluindo o uso do aplicativo Authenticator, mas mesmo assim o bloqueio persistiu, causando prejuízos significativos em sua atividade profissional.
A empresa contestou a titularidade da conta de e-mail e afirmou que não houve falha na prestação dos serviços, argumentando que os procedimentos de segurança eram adequados. No entanto, o juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF decidiu a favor do advogado, condenando a Microsoft a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A Microsoft recorreu da decisão, alegando falta de provas e que o advogado não teria seguido os passos necessários para recuperar a conta. O relator do recurso destacou a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, ressaltando que a empresa não conseguiu justificar a grave violação que levou ao bloqueio, configurando uma falha na prestação do serviço.
O desembargador enfatizou que a exclusão indevida do e-mail pode causar danos morais significativos, especialmente no contexto da atividade profissional do usuário. Mesmo após inúmeras tentativas de solução, a conta de e-mail do advogado permanece bloqueada, evidenciando o descaso da provedora em resolver o problema.
Diante da falha na prestação de serviços, a requerida foi condenada a indenizar o autor por danos morais. O colegiado manteve a sentença e confirmou o valor de R$ 5 mil como compensação, visando cumprir o caráter pedagógico e compensatório da indenização.
O processo em questão é o 0742046-85.2023.8.07.0001. Para mais informações, consulte o acórdão disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail.
Fonte: © Direto News