Fraude à execução: doação de imóvel ou bem familiar após citação do devedor é considerada ilícita. Decisão da 1ª Câmara Cível.
A transferência de propriedade de bens após a citação do devedor pode configurar fraude à execução perante a legislação brasileira. Recentemente, em um caso julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, a cessão de direitos hereditários foi considerada nula devido à tentativa de dificultar a ação de execução de valores contra um dos herdeiros.
Além da fraude à execução, é importante destacar a figura da fraude processual no contexto jurídico. A prática de atos fraudulentos durante o processo judicial pode resultar em consequências sérias para os envolvidos, incluindo a invalidação de atos como a mencionada cessão de direitos hereditários.
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Decisão do TJ-GO reconhece fraude à execução em cessão de direitos hereditários
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu fraude à execução e anulou a cessão de direitos hereditários entre irmãos em um caso envolvendo a tentativa de pagamento de uma nota promissória no valor aproximado de R$ 250 mil desde 2019, sem sucesso. Durante o desenrolar do processo, o credor descobriu que um dos devedores havia transferido seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada.
A ação apresentada buscava o reconhecimento da fraude à execução, mas o juízo de primeira instância negou o pedido. Diante disso, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça de Goiás, onde o relator, desembargador Héber Carlos de Oliveira, analisou a situação. Foi constatado que a cessão de direitos hereditários ocorreu após a citação do executado em 2019, evidenciando uma possível fraude à execução.
Implicações da fraude processual na relação negocial
A análise da linha temporal da relação negocial entre os envolvidos indicou uma conduta suspeita, visando prejudicar a satisfação da execução. A cessão de direitos hereditários foi realizada após a comunicação da penhora pelo exequente, sugerindo uma tentativa de burlar o processo em andamento.
O desembargador ressaltou que a negociação não foi conduzida com boa-fé e confiança entre os irmãos, conforme alegado pela parte agravada. A decisão do TJ-GO foi unânime, reconhecendo a fraude à execução e anulando a cessão de direitos hereditários.
Defesa do autor e desdobramentos da ação de execução
O autor do processo foi representado pelo advogado Rafael Bispo da Rocha Filho, que buscou resguardar os interesses de seu cliente diante da tentativa de fraude processual. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás tem repercussões importantes no desenrolar da ação de execução, garantindo a integridade do processo e evitando práticas ilícitas como a fraude à execução.
Para acessar a decisão completa, basta buscar pelo Processo 5193457-30.2023.8.09.0146 nos registros do TJ-GO e conferir todos os detalhes sobre o caso em questão.
Fonte: © Conjur
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