A desapropriação ou tutela de urgência requer prova de valor e termos: imissão provisória, rede de distribuição, posse imediata e distribuição de energia.
Para que ocorra a desapropriação (ou até mesmo a autorização da intervenção judicial de forma urgente), é essencial que a parte expropriante comprove que o montante oferecido como compensação pela utilização do imóvel foi definido após uma avaliação pericial adequada.
Em situações específicas, a apropriação compulsória pode ser considerada como uma medida extrema, na qual o Estado pode intervir de forma imperativa na propriedade privada, desde que atenda aos requisitos legais estabelecidos. Nesses casos, é fundamental garantir que o processo de desapropriação siga os trâmites previstos na legislação vigente, assegurando os direitos tanto do proprietário quanto do interesse coletivo.
Discussão sobre Desapropriação de Terreno para Rede de Distribuição de Energia
Recentemente, uma concessionária de distribuição de energia solicitou a desapropriação de um terreno para implantar uma rede de distribuição rural de energia elétrica. O pedido envolveu a concessão da tutela da posse imediata, visando garantir a disposição imediata do bem necessário. No entanto, a ação encontrou resistência por parte dos proprietários do terreno, que contestaram o valor da indenização oferecido pela distribuidora.
A empresa requereu a imissão provisória na posse com base no interesse público do governo do estado, apresentando alegações de urgência para utilização da área. Em contrapartida, os donos do terreno consideraram o montante de R$ 68,3 mil como insuficiente e questionaram a precisão do planejamento da instalação da rede de distribuição.
Diante da recusa da liminar pela 1ª Vara da Comarca de Machado (MG), a distribuidora de energia recorreu, mantendo o valor proposto e a urgência da medida. O relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais destacou a necessidade de uma avaliação judicial prévia para embasar a definição do valor da indenização, evitando prejuízos às partes envolvidas.
A decisão final do tribunal, no entanto, dividiu opiniões. Enquanto o desembargador Rogério Medeiros negou provimento ao recurso, enfatizando a importância da avaliação prévia para estabelecer o valor da indenização, o desembargador Carlos Levenhagen discordou. Para Levenhagen, a urgência demonstrada pela empresa justificava a concessão da liminar, ressaltando que o valor final da indenização só seria determinado na sentença de mérito.
A desembargadora Áurea Brasil alinhou-se ao relator, formando a maioria na decisão. O advogado Luiz Carlos Aceti Júnior representou os proprietários do terreno nesse caso complexo que envolve questões de desapropriação, valores de indenização e a urgência na implantação da rede de distribuição de energia. A concessão da tutela e a definição do valor justo para todos os envolvidos continuam sendo temas essenciais nesse processo legal.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo