Denúncia de obras de arte falsas não justifica invasão domiciliar. Compras em leilão eletrônico, relato sem teste de autenticidade, invasão sem autorização é crime.
Em casos de busca e apreensão, é fundamental que as autoridades ajam com base em informações concretas e substanciais. Uma simples denúncia anônima não deve ser suficiente para justificar a invasão do espaço de um indivíduo. É importante garantir que a busca e apreensão sejam realizadas de acordo com a lei e respeitando os direitos dos cidadãos.
A apreensão de busca apenas deve ocorrer quando houver indícios sólidos de atividades ilícitas. É essencial que as autoridades ajam com cautela e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. A garantia de um processo legal e justo é vital em situações que envolvem busca e apreensão.
Acusação de Obras de Arte Falsificadas Desencadeia Apreensão de Busca
Uma denúncia sobre a comercialização de obras de arte falsificadas levou à realização de uma busca e apreensão na residência de um indivíduo que estava colocando à venda, em um leilão eletrônico, pinturas atribuídas a renomados artistas como Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery. A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a referida operação foi ilegal, devido à falta de autorização judicial ou consentimento do morador, baseando-se em relatos não acompanhados de fundamentos sólidos.
Ao examinar o caso, os magistrados ressaltaram que a atitude da polícia, ao justificar a diligência sem respaldo legal sob a alegação de flagrante delito de crime de caráter contínuo, foi questionável. Os relatos apresentados pelos agentes, que incluíam a alegação de que a portaria do prédio estava aberta, permitindo a entrada sem aviso prévio, foram considerados improváveis. Além disso, a falta de especialização dos policiais em identificar falsificações artísticas foi apontada como um fator relevante.
Diante dessas circunstâncias, a decisão do colegiado foi pela invalidação das provas obtidas, beneficiando o acusado representado pelos advogados Ricardo Sidi, Thiago Andrade Silva e Bruno Viana, do escritório Sidi & Andrade Advogados. O processo em questão é o de número 0009429-49.2024.8.19.0000.
Questionamento da Busca e Apreensão em caso de Obras de Arte Falsas
A realização de uma busca e apreensão na residência de um indivíduo suspeito de vender obras de arte falsificadas em um leilão eletrônico gerou controvérsias perante a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores questionaram a legalidade da diligência, realizada sem autorização judicial e baseada em relatos duvidosos por parte dos policiais.
Segundo o entendimento do colegiado, a justificativa de flagrante delito de crime contínuo não foi suficiente para embasar a busca e apreensão, pois os argumentos apresentados pelos agentes da lei careciam de fundamento sólido. A alegação de que a entrada na residência do acusado foi facilitada pela abertura da portaria do prédio, sem acionar o interfone, foi considerada pouco crível.
Além disso, os policiais afirmaram ter identificado a falsificação das obras apenas visualmente, sem possuir expertise técnica em arte, levantando dúvidas sobre a veracidade de suas alegações. Com base nesses argumentos, a decisão do tribunal foi pela anulação das provas obtidas durante a busca e apreensão. Os advogados responsáveis pela defesa do acusado foram Ricardo Sidi, Thiago Andrade Silva e Bruno Viana, do escritório Sidi & Andrade Advogados. O processo referente ao caso tem o número 0009429-49.2024.8.19.0000.
Fonte: © Conjur
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