O 3º Grupo de Câmaras Criminais absolveu homem após revisão do pedido de defesa, respeitando as formalidades legais e garantindo contraditório e ampla defesa.
O reconhecimento fotográfico foi um dos pontos chave da decisão do 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por unanimidade, os juízes aceitaram o pedido de revisão e absolveram um homem que havia sido condenado a 9 anos e 26 dias de prisão pelo roubo a um casal na Tijuca, Zona Norte da capital.
Essa revisão do caso ressalta a importância do reconhecimento fotográfico na garantia de um julgamento justo. A identificação por imagem desempenhou um papel fundamental para reverter a condenação anterior e demonstrar a inocência do réu. É crucial que os sistemas de reconhecimento fotográfico sejam utilizados de forma precisa e criteriosa, evitando injustiças e garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos.
Revisão do reconhecimento fotográfico no caso analisado pelo TJ-RJ
O relator do processo, desembargador Alcides da Fonseca Neto, aceitou o pedido revisional feito pela defesa do acusado, argumentando que o reconhecimento fotográfico realizado na delegacia policial pelas vítimas não seguiu as formalidades legais previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.
O reconhecimento ocorreu em uma fotografia datada de 2013, quando o acusado tinha 18 anos e já havia sido preso por outro delito. O acusado não estava presente no momento do reconhecimento e não foi confrontado pelas vítimas do assalto.
Validade do reconhecimento pessoal e por fotografia no contexto legal
Segundo o artigo 226 do CPP, o reconhecimento de um acusado deve seguir critérios específicos, como a descrição da pessoa a ser reconhecida pela vítima, a exposição junto a outras pessoas semelhantes e garantias de que a pessoa a ser reconhecida não seja vista pela vítima, caso esta tenha receio.
O relator destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade do reconhecimento para fins condenatórios, ressaltando a importância de seguir as formalidades legais estabelecidas, para que o reconhecimento seja considerado como elemento probatório válido no processo.
Aspectos legais e procedimentais do reconhecimento fotográfico
Alcides da Fonseca Neto ressaltou que, mesmo que o reconhecimento seja realizado de acordo com as normas estabelecidas, ele não pode ser considerado como única prova da autoria delitiva, necessitando de outras provas complementares colhidas na fase judicial sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Ele ponderou que, no caso em questão, o reconhecimento fotográfico realizado na delegacia não seguiu as formalidades exigidas pela lei, o que compromete a validade do elemento probatório na identificação do acusado.
Histórico do caso e a defesa do acusado
O acusado foi indiciado por assaltar o motorista de um Jeep Compass em um posto de gasolina, mas a defesa alegou que o reconhecimento na delegacia não foi feito de acordo com o artigo 226 do CPP. Outros argumentos incluíam a falta de descrição detalhada do suspeito e a ausência da apreensão da arma utilizada no crime.
A defesa recorreu da condenação, buscando a revisão criminal e a absolvição do acusado, argumentando que as formalidades legais não foram seguidas durante o processo de reconhecimento fotográfico na delegacia.
O pedido revisional foi rejeitado em instâncias anteriores do tribunal, até ser analisado pelo 3º Grupo de Câmaras Criminais, que seguiu o voto do relator Alcides da Fonseca Neto, considerando que o reconhecimento fotográfico não atendeu aos requisitos legais estabelecidos.
Fonte: © Conjur