Advogado recebe 15% de honorários em arbitragem, conforme TJ/RS. Regulamentado em artigo 85, §2 do CPC e no artigo 22, §2 da Lei 8.906/1994 do Estatuto da OAB, e artigo 85, §2 e 20 do CPC.
VIU ESSA? 🤩 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) emitiu recentemente uma determinação importante em apoio ao direito a honorários de advogados em Ação de Arbitramento.
No caso em questão, a valorização do serviço prestado pelos advogados foi evidenciada, ressaltando a importância dos contratos de honorários pactuados para garantir uma remuneração justa e adequada.
Direito a Honorários de Advogados em Ação de Arbitramento
No contexto da decisão proferida, a aplicação do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC) reafirma o direito dos advogados a receberem honorários de 15% sobre o proveito econômico almejado pelo cliente, conforme o artigo 22, §2º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), alterada pela Lei 14.365/2022. A análise do relator, desembargador Roberto Carvalho Fraga, respaldou a pretensão de Paulo Waldir Ludwig, fixando os honorários em 15% sobre o proveito econômico almejado pelo demandado na ação trabalhista.
Nesse cenário, a decisão considerou os parâmetros estabelecidos no CPC e no Estatuto da OAB, valorizando o trabalho do advogado e o resultado alcançado conforme as modificações introduzidas pela Lei 14.365/2022, que impactaram o CPC e o Estatuto da OAB. O TJ/RS baseou-se nos artigos 85, §2 e 20 do CPC, juntamente com o artigo 22, §2 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), para fundamentar a decisão.
Além disso, a decisão ressaltou que o advogado tem direito à remuneração proporcional ao serviço prestado, mesmo diante de uma revogação antecipada do mandato. Esse reconhecimento reforça a importância de garantir uma remuneração justa aos advogados, em conformidade com os contratos de honorários pactuados.
O impacto e significado dessa decisão do TJ/RS são evidentes ao reafirmar a proteção aos direitos dos advogados, garantindo uma remuneração adequada pelo serviço prestado. A fixação dos honorários em 15% não apenas reflete o trabalho realizado, mas também está em conformidade com as normas que regem a profissão, contribuindo para a segurança jurídica e valorização da classe advocatícia. Decisões como essa são fundamentais para assegurar o respeito aos contratos de honorários pactuados e para fortalecer a importância dos advogados na administração da justiça.
Processo nº (Nº CNJ: 0206376-52.2016.8.21.7000)
Fonte: © Direto News
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