A 18ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda de Santos (SP), proferida pela juíza. Decisão, execuções fiscais, processo, julgamento, dispositivos legais.
A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), emitida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, para encerrar, em conjunto, as execuções fiscais do município por ausência de interesse processual.
No segundo parágrafo, vale ressaltar a importância de se manter atualizado sobre execuções judiciais, cobranças fiscais e processos fiscais para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Decisão do TJ-SP sobre Execuções Fiscais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão relevante em relação às execuções fiscais. A extinção das execuções fiscais por falta de interesse do município foi o ponto central da discussão. A decisão de primeira instância ocorreu em um expediente administrativo específico, que foi aberto com o intuito de encerrar processos de execução fiscal enquadrados no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria 2.738/24 do TJ-SP.
A importância do julgamento está relacionada aos dispositivos legais e constitucionais mencionados pelo relator do recurso, o desembargador Marcelo Theodósio. Ele enfatizou que o julgamento está em consonância com tais dispositivos, garantindo a legalidade e a constitucionalidade da decisão.
As execuções fiscais de valores até R$ 10 mil, que estão paralisadas por mais de um ano sem movimentação útil, podem ser extintas de acordo com a nova determinação. Isso se aplica aos casos em que a citação não foi efetivada ou quando não foram encontrados bens penhoráveis da parte executada, mesmo após a citação.
A aplicação do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal não foi uma surpresa, conforme ressaltado pelo desembargador Marcelo Theodósio. A cogência desse tema, desde a sua edição, é respaldada pelos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Wanderley José Federighi e Beatriz Braga, e a decisão foi unânime. Essa decisão tem impacto significativo nas execuções fiscais em andamento e reforça a importância do cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais relacionados a esses processos.
Fonte: © Conjur