4ª Câmara de Direito Público do TJSP mantém decisão da 2ª Vara Cível de Araras (SP), juiz Matheus Romero destaca condição de dependente.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Araras (SP), emitida pelo magistrado Matheus Romero Martins, que ordenou a concessão de pensão para um menor de idade devido ao óbito da avó, funcionária pública municipal, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão judicial garantiu o sustento da criança, demonstrando a importância do amparo e do apoio financeiro necessário nesse momento delicado. É fundamental assegurar que os direitos e benefícios previstos em lei sejam cumpridos para garantir o bem-estar e a segurança do menor.
Câmara destaca importância do ECA em relação à pensão
A Câmara de Direito Previdenciário do Tribunal de Justiça de São Paulo enfatizou a prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente em relação à norma previdenciária. Em um recente julgamento, foi reafirmado que a criança tem direito à pensão por morte da avó, com o pagamento inicial correspondendo à data do óbito e o termo final da pensão previsto para quando a autora completar 18 anos.
O Serviço de Previdência Social do Município de Araras argumentou que uma lei complementar municipal exige a apresentação do Termo de Tutela para equiparar o dependente a filho do segurado, buscando afastar a aplicação do ECA. No entanto, para a turma julgadora, ficou evidenciado nos autos que a servidora detinha a guarda definitiva da neta, o que confirma a condição de dependente da autora em relação à avó.
O magistrado Jayme de Oliveira, relator do recurso, destacou o artigo 33 do Estatuto, que estabelece a condição de dependente para crianças e adolescentes em todos os aspectos legais, incluindo os previdenciários. Além disso, citou o Tema Repetitivo nº 732 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da mesma questão.
Apesar das argumentações do apelante, o magistrado ressaltou que não há justificativa para afastar a aplicação do ECA em favor da norma previdenciária municipal. Segundo ele, a relação entre as leis é clara, sendo o ECA a legislação especial em relação à previdenciária, conforme decidido pelo STJ.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa, e teve votação unânime. As informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP. A importância da pensão para a garantia do sustento de dependentes foi mais uma vez destacada no contexto do direito previdenciário.
Fonte: © Conjur
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