O Órgão Especial do TJSP suspendeu concurso exclusivo para mulheres, baseado em critério de merecimento pela desembargadora exclusiva para mulheres.
O Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo um concurso exclusivo para mulheres visando preencher uma vaga de desembargadora na instituição. A votação para a escolha da nova juíza foi suspensa pelo Órgão Especial, que ainda irá analisar um recurso interno sobre o processo. A iniciativa tem como objetivo incentivar a participação feminina em cargos de destaque no Judiciário.
Esse concurso de promoção exclusivo para juízas é uma oportunidade para as profissionais do direito demonstrarem seu potencial e competência. A vaga de desembargadora reservada para mulheres pelo critério de merecimento reflete o compromisso do TJSP com a igualdade de gênero e a valorização do trabalho das magistradas. A decisão do colegiado em suspender a votação ressalta a importância da discussão sobre a promoção de mulheres na carreira jurídica.
Discussão sobre o concurso para promoção exclusiva para mulheres
As informações divulgadas pela Folha de S.Paulo revelaram que os membros do Órgão Especial decidiram suspender o processo de promoção de juízes. A decisão foi tomada devido à existência do concurso exclusivo para mulheres, além da lista baseada no critério de antiguidade. O desembargador Roberto Solimene enfatizou a presença de duas juízas já incluídas na lista geral.
Concurso de promoção exclusivo para juízas pelo critério de merecimento
Destaca-se que, caso a promoção exclusiva para mulheres com critério de merecimento seja aprovada, as duas magistradas que já constam na lista poderão ficar prejudicadas. No início deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou a realização de um concurso para o cargo de desembargadora exclusivo para mulheres, sendo o primeiro dessa natureza. A posição foi aberta após a aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.
Análise do concurso exclusivo para mulheres
A abertura do certame seguiu a Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém, posteriormente, 20 juízes contrários à resolução questionaram o edital do TJ-SP por meio de um mandado de segurança. Eles argumentaram que o CNJ ultrapassou seus limites constitucionais ao introduzir um novo critério para promoções. Os autores também contestaram a necessidade de cotas femininas nos tribunais paulistas, considerando que as mulheres já ocupam 40,78% dos cargos.
Defesa das juízas no concurso exclusivo para mulheres
Por outro lado, as juízas inscritas no concurso defenderam a competência do CNJ para estabelecer normas que visam concretizar princípios constitucionais. Elas ressaltaram que as mulheres são aprovadas nos concursos de ingresso na magistratura desde 1981. O processo em questão está identificado como 2079924-89.2024.8.26.0000 e a fonte das informações é o perfil @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News