O ministro Dias Toffoli anulou atos da
lava jato
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contra João Augusto Rezende, lobista paranaense, em processo penal.
Em uma decisão recente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação de todos os atos decorrentes da “lava jato” que envolviam o lobista João Augusto Rezende Henriques, acusado de ser um operador do MDB em esquemas de corrupção.
Essa medida, tomada pelo magistrado Dias Toffoli, reflete uma postura firme em garantir a legalidade e a justiça em processos que envolvem figuras públicas e esquemas de corrupção. O juiz, ao anular esses atos, reforça a importância de uma investigação imparcial e livre de irregularidades, assegurando que todos os envolvidos sejam tratados de acordo com a lei. A decisão de Toffoli destaca a necessidade de um sistema judicial transparente e justo.
Decisão Beneficia João Henriques
Em uma decisão recente, o ministro Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender aos casos de João Henriques a mesma decisão que beneficiou o empresário Raul Schmidt. Essa decisão segue a mesma linha daquela tomada em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao empresário Marcelo Odebrecht.
A existência de conluio entre os procuradores de Curitiba e o então juiz federal Sérgio Moro, hoje senador, foi reconhecida pelo ministro Toffoli em todos esses casos. Essa informação foi confirmada pelos diálogos entre eles obtidos na ‘operação spoofing‘. Na conversa em questão, o chefe da ‘lava jato‘ paranaense, Deltan Dallagnol, combina com Moro uma data para a Polícia Federal prender os operadores do MDB investigados, a depender da disponibilidade do magistrado.
Moro responde que já despachou alguns casos e se refere a Henriques: ‘Rezende so a temporaria. Acho que para a preventiva a prova precisa melhorar’ (a fala é reproduzida aqui em sua grafia original).
Para Toffoli, o conteúdo dos diálogos demonstra que a estratégia que levou à anulação dos atos da ‘lava jato’ contra Raul Schmidt foi a mesma usada contra João Henriques. ‘Desse modo, também contra o ora requerente, restou demonstrada a clara mistura da função de acusação com a de julgar, em detrimento de seus direitos fundamentais à ampla defesa e ao devido processo legal, corroendo-se as bases do processo penal democrático.’
Antes, a 2ª Turma do Supremo já havia decretado a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar ação penal contra Henriques, no caso do afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras. A ação foi enviada para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, e a defesa do lobista é feita pelo advogado Marcelo Lebre.
Fonte: © Conjur