Técnica de laboratório industrial com direito à desconexão, horas extras e adicional por acúmulo, enfrenta jornada exaustiva e desafios no meio ambiente.
Uma técnica de laboratório industrial que era constantemente perturbada por telefonemas de trabalho fora do horário de expediente, inclusive durante a madrugada, tem direito a uma indenização por danos morais. Esse tipo de situação pode causar estresse e afetar a qualidade de vida do trabalhador.
No processo, a técnica também conquistou o direito ao pagamento de horas extras e adicional por acúmulo de função. Além disso, o valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, o que representa uma compensação justa pelos danos sofridos. A decisão é um importante precedente para casos semelhantes, onde a reparação dos danos morais é fundamental para garantir a dignidade do trabalhador. A justiça foi feita.
Indenização por Danos Morais: Uma Questão de Direito
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar uma indenização provisória de R$ 103 mil a uma técnica de laboratório que sofreu violação do seu direito à desconexão e foi submetida a uma jornada exaustiva. A decisão unânime reformou a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Alvorada, que havia indeferido o pedido de indenização por danos morais.
A trabalhadora era constantemente demandada em períodos de descanso, tendo sido desrespeitado o seu direito à desconexão, além de realizar múltiplas tarefas e horas extras habitualmente. A empresa funciona 24 horas e as ligações para a trabalhadora aconteciam em qualquer horário, mesmo fora do horário de expediente. A técnica de laboratório trabalhava de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 18h, com 25 minutos de intervalo.
A relatora do caso, desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel, entendeu que ficou comprovada a jornada exaustiva a que a trabalhadora estava exposta, com base nos depoimentos das testemunhas. A magistrada destacou que, embora a empregada tivesse liberdade para se deslocar, ir a festas e viajar, ela sofreu violação intensa em sua liberdade de desconectar-se do trabalho.
A decisão também ressaltou a importância da reparação e da compensação para os trabalhadores que sofrem violação dos seus direitos. ‘O trabalhador não deve ser visto como mera ferramenta de execução das atividades, mas, sobretudo, como pessoa dotada de dignidade’, resumiu a magistrada. ‘A Constituição Federal salvaguarda não apenas o direito à vida, mas, sobretudo a uma vida com qualidade, inserindo no conceito de meio ambiente o local de trabalho’.
Respeito ao Direito à Desconexão
A decisão do TRT-RS também destaca a importância do respeito ao direito à desconexão dos trabalhadores. A magistrada ressaltou que o fato de a técnica não sofrer sanção ou advertência caso não atendesse o celular não afasta a violação ao direito de completo repouso para recuperação física e mental.
A indenização por danos morais é um direito fundamental dos trabalhadores que sofrem violação dos seus direitos. A decisão do TRT-RS é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de violação do direito à desconexão e da jornada exaustiva.
A decisão também ressaltou a importância do ressarcimento e da compensação para os trabalhadores que sofrem violação dos seus direitos. A indenização por danos morais é um direito fundamental dos trabalhadores que sofrem violação dos seus direitos.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: © Direto News
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