TST rejeita recurso de empresa de saúde de Curitiba contra decisão que julgou inválido contrato de prestação de serviços, considerado fraude à legislação trabalhista, em relação de trabalho regida por pagamento extrafolha.
A fraude no contrato de trabalho é um tema recorrente nos tribunais brasileiros. Recentemente, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso de uma empresa de saúde de Curitiba que tentava contestar uma decisão que considerou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento.
A decisão do TST destaca a importância de combater a fraude e a irregularidade nos contratos de trabalho. A empresa de saúde havia tentado justificar o contrato de PJ alegando que a médica pediatra era uma prestadora de serviços autônoma, mas o tribunal considerou que isso era uma tentativa de mascarar a verdadeira natureza do contrato. Além disso, o tribunal também considerou que a empresa havia cometido um abuso de direito ao tentar evitar as responsabilidades trabalhistas. A decisão do TST é um importante precedente para combater a fraude e a ilegalidade nos contratos de trabalho no Brasil. A justiça trabalhista deve ser respeitada e protegida.
Fraude à Legislação Trabalhista: Uma Análise Detalhada
A fraude à legislação trabalhista é um tema recorrente em muitos casos judiciais, e um exemplo recente é o caso de uma médica que foi admitida em 2003 com registro na carteira de trabalho, mas apenas uma parte do salário foi anotado. Mensalmente, a profissional recebia um valor fixo por fora, o que caracteriza uma irregularidade. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal emitida como pessoa jurídica (PJ), o que levanta suspeitas de fraude.
A médica contou que, ao ser dispensada em 2019, ela prestava serviços como celetista e pessoa jurídica ao mesmo tempo, o que é uma ilegalidade. Em sua defesa, o hospital alegou que a prestação de serviços por PJ não se confunde com o contrato de trabalho celetista, mas essa alegação foi rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A Subordinação e a Pessoalidade nos Contratos de Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra, por entender que havia subordinação e pessoalidade mesmo na ‘pejotização’. Segundo uma testemunha, diretora do hospital na época, os plantonistas não definiam os horários: havia uma escala pré-definida, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho. Ela também confirmou que sempre houve o pagamento de parte do salário ‘por fora’ e, num determinado momento, a empresa determinou que fossem constituídas pessoas jurídicas para que esse valor fosse pago por nota fiscal.
O relator do agravo, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pejotização, por si só, não implica fraude à legislação trabalhista, mas que, no caso em questão, a situação é diferente. A seu ver, na prestação de serviços, tanto a relação regida pela CLT quanto a da pessoa jurídica, havia pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica — ou seja, as duas eram, na prática, regidas pelo modelo da CLT.
A Intenção de Fraude à Legislação Trabalhista
Ficou evidente, assim, a intenção de fraude à legislação trabalhista, visando mascarar o pagamento extrafolha e, com isso, evitar a integração da verba ao salário. O processo tramita sob segredo de Justiça, e a decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST, é possível concluir que a fraude à legislação trabalhista é um problema sério que precisa ser combatido. A abuso de poder e a irregularidade nos contratos de trabalho são práticas comuns que precisam ser erradicadas.
Fonte: © Conjur