SDI-1: execução do Termo de Ajuste de Conduta está ligada a disputas trabalhistas e direitos fundamentais de crianças e adolescentes em políticas públicas.
A SDI-1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para executar um TAC – Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o município de Magalhães de Almeida/MA e o MPT, com o objetivo de promover ações eficazes no combate ao trabalho infantil.
Essa decisão é um passo importante para garantir que o trabalho seja exercido de forma justa e segura, especialmente para os adolescentes. Além disso, o TAC visa regulamentar o serviço prestado por jovens, assegurando que eles tenham acesso a condições de emprego dignas e seguras. Com essa medida, o município de Magalhães de Almeida/MA demonstra seu compromisso em erradicar o trabalho infantil e promover a atividade laboral responsável.
Trabalho: A Importância da Justiça do Trabalho na Aplicação de Normas Constitucionais
O colegiado da Justiça do Trabalho enfatizou o papel fundamental da instituição na interpretação e aplicação de normas constitucionais, internacionais e internas relacionadas ao Trabalho. Esse entendimento foi reforçado durante o julgamento de embargos do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma decisão anterior da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia considerado que as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) não estavam sob a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que o município não atuava como tomador direto de serviços.
No entanto, a 8ª turma do TST havia decidido de forma diferente em um caso semelhante, o que levou a questão à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), encarregada de uniformizar a jurisprudência. A decisão final foi unânime e destacou a importância da Justiça do Trabalho na execução de acordos que envolvem políticas públicas e direitos fundamentais.
Trabalho: A Competência da Justiça do Trabalho em Questões Trabalhistas
O relator, ministro Cláudio Brandão, explicou que, após a Emenda Constitucional 45/04, a competência da Justiça do Trabalho não está restrita a disputas entre empregado e empregador. Ele destacou que a execução do TAC está diretamente ligada a questões trabalhistas, especialmente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, e que, por esse motivo, o caso não deveria ser remetido à Justiça comum.
Segundo o ministro, é o critério material que confere à Justiça do Trabalho a responsabilidade de garantir a efetividade das medidas previstas no acordo. Além disso, a decisão reforça a importância da Justiça do Trabalho na resolução de disputas trabalhistas e na proteção dos direitos dos trabalhadores.
Com a decisão unânime, o processo retornará à vara do Trabalho de Chapadinha/MA para prosseguimento. O processo em questão é o E-RR-47300-22.2010.5.16.0006.
Fonte: © Migalhas
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