Falta de nexo causal impede estabilidade provisória e indenização. O Tribunal Regional entende que sem prova do nexo entre o trabalho e a lesão, não há direito a licença médica, auxílio-doença acidentário.
A ausência de comprovação do nexo causal entre o dano sofrido e o trabalho realizado pode impedir que o empregado demitido reivindique a estabilidade provisória e a indenização correspondente, que seria paga pelo empregador.
Além disso, a falta de evidências que comprovem a relação direta entre o trabalho e o prejuízo sofrido pode resultar na negação da indenização e, consequentemente, da compensação financeira que o empregado poderia ter direito. Nesse caso, o empregado pode não ter acesso ao ressarcimento pelos danos sofridos, o que pode afetar significativamente sua situação financeira. É fundamental que o empregado busque comprovar o nexo causal para garantir seus direitos.
Recurso Negado: Trabalhador não Comprova Nexo Causal para Indenização
Um trabalhador demitido por uma empresa de tubos para construção civil teve seu recurso negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Ele alegou que a demissão teria suprimido sua estabilidade acidentária, mas não conseguiu comprovar o nexo causal necessário para obter a indenização.
Em fevereiro de 2022, o trabalhador sofreu um acidente ao operar uma ponte rolante e foi levado ao hospital, onde os médicos diagnosticaram uma fissura e um trauma nos dedos de uma mão. Após 14 dias de afastamento por licença médica, ele voltou ao trabalho. No entanto, em setembro daquele mesmo ano, foi demitido sem motivo específico.
O trabalhador alegou que a demissão teria suprimido sua estabilidade acidentária e pleiteou indenização. No entanto, o juízo de primeiro grau negou o pleito, amparado pelos termos do inciso II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho. Esse dispositivo estabelece que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
O trabalhador não cumpriu esses requisitos, pois ao fazer exame demissional, foi considerado apto para a função. Além disso, ele não fez uso de benefício previdenciário e não houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O autor apenas apresentou uma declaração de janeiro de 2023, quatro meses após a demissão, em que um ortopedista relata que o trabalhador recebeu atendimento no começo do ano anterior.
Decisão do Tribunal: Nexo Causal não Comprovado
A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso no TRT-1, escreveu que ‘diante dessa ampla moldura, reputo improvado o acidente de trabalho noticiado, o que ergue óbice ao pleito estabilitário e ao pagamento das indenizações postuladas’. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso do trabalhador.
A advogada Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do A. C Burlamaqui Consultores, atuou na causa. O processo 0100081-33.2023.5.01.0022 foi julgado pelo TRT-1 e a decisão pode ser lida no site do tribunal.
A decisão do tribunal destaca a importância da comprovação do nexo causal para a obtenção de indenização. O trabalhador não conseguiu demonstrar que o acidente de trabalho foi a causa de sua demissão e, portanto, não tem direito à estabilidade acidentária e à indenização. A decisão também ressalta a necessidade de cumprir os requisitos estabelecidos pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho para a concessão da estabilidade.
Fonte: © Conjur
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